TJMA - 0000045-95.2016.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:00
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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19/04/2023 17:33
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:38
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:43
Juntada de volume
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27/10/2022 11:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000045-95.2016.8.10.0096 (452016) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHÃO - CRMV-MA ADVOGADO: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ( OAB 5264-MA ) EXECUTADO: F DAS CHAGAS C DE LIMA Processo 452016 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal declinada pela justiça federal em momento anterior ao advento da Lei 13.043/2014.
Intimadas para que promovessem o prosseguimento do feito, ambas as partes quedaram-se inertes.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Levando em conta o lapso temporal transcorrido sem que o exequente prestasse informações atualizadas hábeis ao prosseguimento do feito entendo estar evidenciado o nítido abandono, não havendo alternativa que não seja a extinção dos autos sem julgamento do mérito.
Desta forma, aplico o art. 485, inciso III, do NCPC e extingo os autos sem julgamento do mérito.
Deixo de condenar em custas e honorários.
P.R.I.
Transitando em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maracaçumé/MA, 22/05/2019.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 1º vara da comarca de Maracaçumé Resp: 183152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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