TJMA - 0808660-96.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 06:34
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 06:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:49
Juntada de petição
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20/05/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 12:51
Juntada de malote digital
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18/05/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 11:10
Conhecido o recurso de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR - CNPJ: 23.***.***/0003-59 (AGRAVANTE) e provido
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17/05/2021 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2021 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2021 11:19
Juntada de protocolo
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22/04/2021 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2021 20:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2021 19:41
Juntada de parecer
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03/03/2021 11:41
Juntada de petição
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24/02/2021 01:04
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0808660-96.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: Hugo Moreira Lima Sauaia (OAB-MA 6817) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Considerando a apresentação de contrarrazões ao Agravo de Instrumento e face ao princípio da celeridade processual, entendo conveniente o julgamento conjunto do Agravo Interno a estes autos, razão pela determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 09 de Fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/02/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 14:46
Juntada de Informações prestadas
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27/11/2020 09:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 19:40
Juntada de contrarrazões
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26/11/2020 19:37
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/11/2020 12:16
Juntada de petição
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27/10/2020 01:44
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 26/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2020.
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02/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
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01/10/2020 06:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 06:12
Juntada de malote digital
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30/09/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 11:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/07/2020 11:46
Conclusos para decisão
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09/07/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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