TJMA - 0800530-42.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 07:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA CASTRO em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/04/2023 15:48
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800530-42.2021.8.10.0046 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DEUSIVAN SOUSA SILVA - MA12466 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença.
Imperatriz/MA, 23 de fevereiro de 2023.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a) -
23/02/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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16/02/2023 01:09
Recebidos os autos
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16/02/2023 01:09
Juntada de despacho
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09/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/06/2022 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/06/2022 09:55
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:32
Juntada de contrarrazões
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18/06/2022 09:38
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800530-42.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Bancários] REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIVAN SOUSA SILVA - MA12466 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 9 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
09/06/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 07:36
Juntada de Certidão
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08/06/2022 20:15
Juntada de recurso inominado
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02/06/2022 16:08
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800530-42.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Bancários] REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIVAN SOUSA SILVA - MA12466 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, 20 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
23/05/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 09:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/06/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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24/06/2021 12:08
Juntada de contestação
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23/06/2021 10:23
Juntada de petição
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27/05/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:00
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 17:06
Audiência Conciliação designada para 25/06/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/05/2021 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2021 12:45
Conclusos para decisão
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12/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:23
Juntada de petição
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05/05/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:44
Conclusos para decisão
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30/04/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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