TJMA - 0800516-91.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 02:37
Decorrido prazo de GEORGE LUIS SANTOS SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:37
Decorrido prazo de GEORGE LUIS SANTOS SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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30/11/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:26
Conclusos para decisão
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14/11/2022 17:25
Juntada de termo
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14/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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10/11/2022 20:04
Juntada de petição
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10/11/2022 12:33
Juntada de petição
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04/11/2022 11:14
Juntada de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800516-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GEORGE LUIS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA (OAB 8457-MA) DEMANDADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 24 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 26 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
26/10/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:43
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 13:26
Recebidos os autos
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24/10/2022 13:26
Juntada de despacho
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29/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800516-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GEORGE LUIS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA (OAB 8457-MA) DEMANDADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 68843907, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Findo o prazo sem que a parte recorrida tenha formulado suas contrarrazões, conforme certidão de ID 71347545, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 27 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:12
Juntada de termo
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07/07/2022 09:51
Juntada de petição
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18/06/2022 14:40
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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18/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 23:22
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:03
Juntada de recurso inominado
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02/06/2022 17:03
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800516-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GEORGE LUIS SANTOS SOUSA Advogado: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA OAB: MA8457-A DEMANDADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: MA13871-A; Advogado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB: MG103082-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentneça cujo teor segue transcrito:ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 2.235,91 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), com correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo ocorrido em agosto/2021 (STJ 43), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405); e a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/05/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 08:20
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 18:15
Juntada de petição
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16/05/2022 17:52
Juntada de contestação
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16/05/2022 17:16
Juntada de petição
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11/04/2022 12:57
Juntada de termo
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08/04/2022 11:14
Juntada de termo
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17/03/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 15:36
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2022 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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