TJMA - 0800316-25.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 12:38
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS GUEDES em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:35
Decorrido prazo de ANTONIO LIBERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:30
Decorrido prazo de Francisco Macedo em 16/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
02/11/2022 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2022.
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02/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2022.
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02/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800316-25.2022.8.10.0108 SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum proposta por ANDREIA DOS SANTOS GUEDES em face de FRANCISCO MACEDO, ambos qualificados na inicial.
Petição retro no qual o autor requer a desistência do feito, informando que as partes transigiram extrajudicialmente. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que não há impedimento legal ao pedido de desistência, porquanto o requerido sequer contestou o feito.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
19/10/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2022 21:05
Extinto o processo por desistência
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28/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:04
Juntada de petição
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12/07/2022 13:35
Decorrido prazo de ANTONIO LIBERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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04/07/2022 19:38
Decorrido prazo de Francisco Macedo em 26/05/2022 23:59.
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01/06/2022 03:55
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo: 0800316-25.2022.8.10.0108 DECISÃO Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias, a contar da data informada na petição retro.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a autora para informar interesse no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2022 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2022 20:37
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:56
Juntada de petição
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05/05/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 16:15
Juntada de diligência
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19/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:59
Conclusos para decisão
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24/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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