TJMA - 0800861-06.2020.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:44
Juntada de petição
-
23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA SERMOUD em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
26/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:34
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:04
Juntada de petição
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21/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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20/10/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:10
Juntada de petição
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04/04/2024 16:30
Juntada de petição
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18/03/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:26
Juntada de petição
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05/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 05:11
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA SERMOUD em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800861-06.2020.8.10.0128 EXEQUENTE: ANTONIO FIALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de sentença, tendo como exequentes ANTONIO FIALHO e sua patrona.
Contudo, não verifico o pagamento das custas pela advogada referente a esta fase do processo.
Insta salientar que eventual assistência judiciária gratuita deferida à parte litigante não alcança o causídico em execução manejada para cobrança dos honorários advocatícios.
Isso porque, tal benesse constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte que, para gozar de tal benefício, tem que requerer em nome próprio e ser deferido pelo magistrado.
Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita deve-se demonstrar a necessidade econômica da parte requerente e a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, como não há nos autos elementos que demonstrem a hipossuficiência do 2º exequente, ao contrário, trata-se de advogada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas judiciais, referente a quota parte da execução, sob pena de continuidade da execução apenas em relação à primeira.
Intime-se servindo o presente como mandado/ofício, caso necessário.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão – MA, assinado e datado eletronicamente.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
04/12/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/11/2023 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 01:33
Juntada de petição
-
20/10/2023 07:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:01
Juntada de despacho
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13/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO FIALHO em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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03/06/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:56
Juntada de petição
-
24/02/2022 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO FIALHO em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:07
Juntada de apelação
-
15/02/2022 06:17
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
15/02/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:20
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 06:08
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 05:51
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 15:33
Juntada de Ato ordinatório
-
27/10/2020 14:57
Juntada de contestação
-
21/10/2020 15:47
Outras Decisões
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03/09/2020 23:46
Conclusos para despacho
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18/08/2020 02:52
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 02:52
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:35
Juntada de petição
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23/06/2020 05:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 21:59
Outras Decisões
-
18/06/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:10
Juntada de petição
-
20/05/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 11:42
Outras Decisões
-
06/05/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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