TJMA - 0800762-27.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:09
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800762-27.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO - PI17323 EXECUTADO: ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA DESTINATÁRIO: FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO Avenida Coronel Costa Araújo, 1881, APT 202, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-460 A(o)(s) Terça-feira, 25 de Abril de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Cuida-se de Ação Cível na qual foi enviada citação à parte promovida, mas o AR foi devolvido, e por tal motivo a autora fora intimada para declinar o endereço atualizado da suplicada, não tendo cumprido a diligência satisfatoriamente (ID 85422319). É dever da parte autora declinar o endereço correto da requerida, a fim de possibilitar sua citação/intimação, conforme determina o art. 319, II, do CPC, aplicado subsidiariamente, ficando inviável a regular tramitação do processo sem a localização da parte ré.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timon/MA, data da assinatura JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 25 de abril de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
25/04/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 17:01
Indeferida a petição inicial
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18/04/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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14/04/2023 03:11
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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09/02/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800762-27.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO - OAB/PI17323 EXECUTADO: ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA DESTINATÁRIO: FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO Avenida Coronel Costa Araújo, 1881, APT 202, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-460 A(o)(s) Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: Número Processo 0800762-27.2021.8.10.0152 EXEQUENTE: FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO EXECUTADO: ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA VISTOS EM CORREIÇÃO. "Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar ou comprovar o cumprimento/pagamento integral do acordo homologado por sentença, com correção monetária, além da multa acordada pelas partes, se existente.
Caso não seja comprovado o adimplemento do acordo, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (BACENJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via BACENJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se." Timon/MA, 17 de janeiro de 2023 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
23/01/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:44
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 16/09/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
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03/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:47
Juntada de petição
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20/07/2022 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 18:02
Decorrido prazo de ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 16:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800762-27.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO - PI17323 EXECUTADO: ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA SENTENÇA Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos, o qual foi homologado no id 56293181 - Ata da Audiência , ocasião em que foi suspensa a execução até 10/09/2022 ou eventual inadimplemento.
ANTE O EXPOSTO, considerando que o acordo já foi HOMOLOGADO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Informe o exequente que, caso haja o inadimplemento do acordo, poderá promover a execução a qualquer tempo, obedecidos os prazos prescricionais, sendo que o arquivamento dos autos de execução não impede seu desarquivamento.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Timon/MA, data da assinatura. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito -
24/05/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2022 00:40
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 00:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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07/04/2022 00:38
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 18:30
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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16/11/2021 18:30
Homologada a Transação
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29/10/2021 12:55
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:51
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 12:45
Juntada de diligência
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20/10/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 07:50
Juntada de Mandado
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19/10/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 18:19
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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25/09/2021 08:50
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:42
Juntada de petição
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18/09/2021 08:44
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 10:47
Juntada de petição
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08/09/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2021 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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05/09/2021 08:32
Decorrido prazo de ANATHALIA CRISTHINA DE SOUSA VIEIRA em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:38
Decorrido prazo de FABIANA MARANHAO SOUSA CASTRO em 23/08/2021 23:59.
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25/08/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 13:51
Juntada de diligência
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12/08/2021 08:50
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 17:43
Juntada de Mandado
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10/08/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 14:10
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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10/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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