TJMA - 0823930-60.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2021 17:27
Arquivado Definitivamente
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02/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823930-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 86,14 (oitenta e seis reais e catorze centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –52270877 - Certidão da Contadoria 52270907 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0823930 60.2020.8.10.0001).
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 9 de setembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
16/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2021 15:35
Realizado cálculo de custas
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09/09/2021 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:31
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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03/09/2021 08:59
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823930-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA , proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, ressalvado sua obrigatoriedade de pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 4 de agosto de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
09/08/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:52
Extinto o processo por desistência
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04/08/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 16:07
Juntada de protocolo
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16/07/2021 14:41
Juntada de petição
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16/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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11/07/2021 03:57
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 15:41
Juntada de diligência
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10/05/2021 18:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 09:10
Juntada de
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15/03/2021 01:33
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 10:27
Juntada de petição
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08/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823930-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 REU: DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, E CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: EST DA VITORIA, 41 TIRIRICAL SAO LUIS/MA 65056-330 São Luís, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
04/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:50
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 11:25
Juntada de petição
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17/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823930-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 39831325, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/02/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 06:46
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2021 14:44
Juntada de diligência
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28/09/2020 01:02
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 09:13
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2020 08:23
Conclusos para decisão
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11/09/2020 08:23
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:11
Juntada de petição
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18/08/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 17:31
Conclusos para decisão
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13/08/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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