TJMA - 0803094-52.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 10:28
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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09/07/2022 00:54
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 05:16
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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31/05/2022 20:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803094-52.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JACUMA Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB MA8545-A e MARILIA MENDES FERREIRA - OAB MA17336 Requerido(a): CONSTRUTORA HORIZONTAL LTDA Intimação dos Advogados Tiago Anderson Luz França, OAB-MA 8545 e Marilia Mendes Ferreira OAB-MA 17336 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte reclamada protocolou petição na qual informa que as partes firmaram acordo entre si, conforme minuta juntada no id n.º 58521163.
Ressalto que a petição fora assinada pelas partes e procuradores com poderes para realizar acordo, conforme procuração e substabelecimento juntados aos autos.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Após o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo, não havendo mais nenhum requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema. Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECC de SJR Sao Jose de Ribamar, 21 de maio de 2022 Antonio Agenor Gomes Juiz de Direito Titular do 2º JECC de SJR -
21/05/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:47
Homologada a Transação
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04/04/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 13:36
Juntada de termo
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04/04/2022 09:08
Juntada de petição
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30/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 09:33
Juntada de termo
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06/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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22/12/2021 11:13
Juntada de petição
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15/12/2021 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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23/11/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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