TJMA - 0800223-86.2018.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 08:39
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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05/03/2021 16:47
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:10
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:10
Decorrido prazo de ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARVALHO DE MEDEIROS em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:09
Decorrido prazo de ITALO DIOGO TORRES DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO. n.º 0800223-86.2018.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR] EXEQUENTE(S): ISMENIA PESTANA RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: DR.
ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA - OAB/MA 11190, DR.
ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - OAB/MA 10976, DR.
RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - OAB/MA 10200 EXECUTADO(A/S): EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogados do(a) EXECUTADO: DR.
Renato Canuto Neto - OAB-PE nº 16.114, DRA.
Maria Eduarda Medeiros - OAB-PE nº 32.435 e DRA.
Juliana Damasceno Acioli - OAB/PE nº 52.884.
S E N T E N Ç A Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Estabelece o art. 924, II do NCPC, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Dessa forma, estando satisfeita a obrigação de pagar (Num. 35720718 - Pág. 1, Num. 38138830 - Pág. 1, Num. 38183139 - Pág. 1, Num. 38187022 - Pág. 1), a extinção é a medida que se impõe.
Por outro giro reza o art. 925 do NCPC que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
EX POSITIS, considerando o que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Raposa (MA), Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular -
16/02/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2021 20:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 11:43
Juntada de Informações prestadas
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19/11/2020 11:23
Juntada de Alvará
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19/11/2020 10:57
Juntada de Certidão
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18/11/2020 13:46
Juntada de Informações prestadas
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18/11/2020 10:47
Juntada de Informações prestadas
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16/11/2020 12:25
Juntada de Alvará
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07/10/2020 21:04
Juntada de petição
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24/09/2020 20:16
Juntada de Certidão
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24/09/2020 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2020 15:40
Juntada de petição
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17/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 17:18
Conclusos para decisão
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28/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
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28/08/2020 17:04
Transitado em Julgado em 18/03/2020
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08/07/2020 14:48
Juntada de petição
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07/07/2020 10:19
Juntada de petição
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22/05/2020 01:31
Decorrido prazo de ITALO DIOGO TORRES DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 00:48
Decorrido prazo de ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ITALO DIOGO TORRES DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA em 08/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 23:24
Juntada de petição
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30/03/2020 10:52
Juntada de petição
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30/03/2020 10:50
Juntada de petição
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18/03/2020 02:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:30
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO em 16/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 15:44
Julgado procedente o pedido
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27/01/2020 12:25
Conclusos para julgamento
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10/08/2018 12:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2018 11:05 Vara Única de Raposa.
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09/08/2018 18:23
Juntada de petição
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07/08/2018 14:11
Juntada de contestação
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07/08/2018 11:43
Juntada de petição (3º interessado)
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17/06/2018 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2018.
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17/06/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2018 00:23
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2018 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2018 12:22
Audiência conciliação designada para 10/08/2018 11:05.
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18/05/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 11:23
Conclusos para despacho
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02/05/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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