TJMA - 0802050-05.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:38
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:30
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/12/2023 11:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/12/2023 17:35
Juntada de petição
-
07/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 08:32
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 14:37
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:18
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 08:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:10
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:32
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta os embargos, providencio a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões, em 05 (cinco) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 18 de outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
18/10/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:51
Juntada de embargos de declaração
-
10/10/2022 04:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
10/10/2022 04:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802050-05.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE OUVIDIO CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “SEGURO PRESTAMISTA” da conta nº 0601171-3, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Deixo de condenar a(s) requerida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 02/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 22:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:37
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802050-05.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE OUVIDIO CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/05/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 14:59
Juntada de contestação
-
19/04/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029555-26.2011.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 08:07
Processo nº 0029555-26.2011.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Elaine da C. S. de Lima - ME
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2011 00:00
Processo nº 0802673-37.2021.8.10.0035
Alzira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Carlos Mouzinho do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2023 17:43
Processo nº 0802673-37.2021.8.10.0035
Alzira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Carlos Mouzinho do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2021 16:03
Processo nº 0812126-07.2022.8.10.0040
Cristine Welke de Lima Sudario
Residencial Imperatriz Empreendimentos I...
Advogado: Marcos Vinicio de Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 10:18