TJMA - 0821659-44.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:54
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:13
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:44
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:06
Juntada de petição
-
12/08/2024 10:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de REY COMERCIAL LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:24
Juntada de juntada de ar
-
22/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 15:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 02:33
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:25
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de REY COMERCIAL LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
21/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 18:01
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 13:25
Juntada de termo
-
17/01/2024 10:20
Juntada de termo
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:41
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821659-44.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: REY COMERCIAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID's nº 105821860 e 105822921), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 19 de Novembro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
20/11/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:20
Juntada de termo
-
08/11/2023 11:16
Juntada de termo
-
15/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 12:26
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 01:59
Decorrido prazo de REY COMERCIAL LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2023 08:51
Decorrido prazo de REY COMERCIAL LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2023 14:13
Juntada de termo
-
12/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 10:28
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:12
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821659-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: REY COMERCIAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novas Cartas de Citação e Pagamento pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, observando o número de diligências requeridas.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
23/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:58
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821659-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: REY COMERCIAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
02/03/2023 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/10/2022 23:46
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:46
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/09/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:34
Juntada de petição
-
14/09/2022 18:17
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:44
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821659-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A REU: REY COMERCIAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO E PAGAMENTO devolvida pelo correio (ID nº 71553746), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
25/08/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 20:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2022 08:09
Decorrido prazo de REY COMERCIAL LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:11
Juntada de termo
-
12/07/2022 20:15
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:15
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 14/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
25/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821659-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - oab MA10177, JOYCE COSTA XAVIER -oab MA10515-A REU: REY COMERCIAL LTDA - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
A petição inicial veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, objetivando o recebimento de quantia em dinheiro, de modo que a Ação Monitoria é pertinente, conforme disciplinado pelos art. 700/702 do NCPC.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento via AR, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias uteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que s réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do NCPC.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° NCPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Novo Diploma Processual Civil.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e PAGAMENTO.
SÃO LUÍS/MA, 9 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
21/05/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:17
Juntada de petição
-
14/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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