TJMA - 0834726-47.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 19:58
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 10:30
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:28
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 09:14
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:44
Juntada de termo
-
08/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 12:38
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2021 10:05
Juntada de petição
-
07/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 11:47
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:47
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:29
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834726-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANIA MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR - MA7435 EXECUTADO: ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
22/09/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:12
Juntada de petição
-
25/07/2021 01:04
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
25/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:12
Desentranhado o documento
-
09/07/2021 10:01
Juntada de petição
-
06/07/2021 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:56
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:38
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:01
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834726-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANIA MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR - MA7435 EXECUTADO: ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que a parte requerida, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
07/04/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:00
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834726-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANIA MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR - MA7435 EXECUTADO: ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
O referido é verdade e dou fé.
Segunda-feira, 01 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:40
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 08:32
Juntada de petição
-
15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834726-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSANIA MARIA CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR - MA7435 EXECUTADO: ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ROSANIA MARIA CARVALHO DA SILVA para comparecer na SEJUD CÍVEL para receber o Alvará Judicial ID 38865477 e para requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento relativo ao remanescente, atualizando a memória de cálculo com o desconto do que receber com o alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em cumprimento à decisão ID 38845481.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
12/01/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 07:51
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2020 15:54
Juntada de Alvará
-
04/12/2020 10:37
Juntada de petição
-
04/12/2020 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2020 08:37
Outras Decisões
-
02/12/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:38
Juntada de petição
-
29/11/2020 12:46
Juntada de termo
-
22/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2020 11:41
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:37
Juntada de petição
-
24/09/2020 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 08:37
Decorrido prazo de ELIZA DE FATIMA MENDES ARAUJO em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:45
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2020 12:01
Juntada de petição
-
06/08/2020 23:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:49
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/03/2020 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:59
Juntada de petição
-
17/12/2019 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 02:32
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 13/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:59
Juntada de petição
-
27/08/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2019 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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