TJMA - 0800858-91.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 23:27
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 23:27
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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04/09/2022 10:52
Decorrido prazo de JHANNY DAIANNY MARQUES FERNANDES em 26/08/2022 23:59.
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03/09/2022 15:44
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 24/08/2022 23:59.
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15/08/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 10:44
Juntada de diligência
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09/08/2022 03:54
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0800858-91.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: TAVEIRA & COUTO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AMANDA TAVEIRA ALVES - MA17785 DEMANDADO: JHANNY DAIANNY MARQUES FERNANDES SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Dispensado o relatório conforme dicção do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Tendo em conta que a parte exequente foi intimada, para, no prazo legal, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção, quedou-se inerte, conforme certidão retro (ID 72133942).
Assim, deve o feito ser extinto abruptamente.
DISPOSITIVO: Posto isto, com fundamento no Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se de imediato os autos com baixa na distribuição.
Balsas, 03 de agosto de 2022 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de direito titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
05/08/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
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05/07/2022 22:24
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 06:20
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800858-91.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: TAVEIRA & COUTO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AMANDA TAVEIRA ALVES - MA17785 DEMANDADO: JHANNY DAIANNY MARQUES FERNANDES Sr.(a) DEMANDANTE: TAVEIRA & COUTO LTDA - EPP De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
21/05/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 07:29
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:52
Decorrido prazo de JHANNY DAIANNY MARQUES FERNANDES em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 10:23
Juntada de diligência
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17/03/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:18
Processo Desarquivado
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09/03/2022 18:38
Juntada de petição
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27/11/2020 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/11/2020 14:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2020 06:33
Decorrido prazo de JHANNY DAIANNY MARQUES FERNANDES em 26/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 16:48
Juntada de diligência
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11/11/2020 02:16
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 10/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
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17/10/2020 03:07
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:35
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
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02/09/2020 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 15:08
Juntada de diligência
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13/07/2020 09:34
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 17:51
Juntada de petição
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10/07/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2020 16:10
Juntada de diligência
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09/07/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2020 16:26
Juntada de diligência
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05/06/2020 13:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 11:21
Conclusos para despacho
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26/05/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 01/06/2020 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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26/03/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2020 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
13/03/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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