TJMA - 0843640-71.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:45
Juntada de petição
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28/05/2025 10:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 10:55
Outras Decisões
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30/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 11/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:49
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:41
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 11/10/2023 23:59.
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14/09/2022 18:17
Juntada de petição
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10/08/2022 18:43
Juntada de petição
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11/07/2022 20:18
Juntada de petição
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13/06/2022 12:30
Juntada de petição
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09/05/2022 17:16
Juntada de petição
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08/04/2022 12:02
Juntada de petição
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29/03/2022 17:40
Juntada de petição
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21/03/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:42
Juntada de petição
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01/03/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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21/02/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 13:38
Juntada de diligência
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17/02/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/02/2022 11:16
Juntada de petição
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14/02/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:22
Juntada de petição
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03/02/2022 00:38
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 15:40
Juntada de Mandado
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28/01/2022 14:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2022 14:20
Juntada de Ofício
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28/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
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19/01/2022 08:11
Juntada de diligência
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11/01/2022 12:27
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 09:38
Juntada de Mandado
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:29
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:12
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:03
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 22:30
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 09/11/2021 23:59.
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23/10/2021 06:31
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ em 21/10/2021 23:59.
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15/10/2021 14:36
Outras Decisões
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14/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:48
Juntada de petição
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05/10/2021 06:23
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843640-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984-A, FRANCK FONSECA DE MATTOS - MA7810, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO - MA3983, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614 EXECUTADO: MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 53501548, bem como sobre a expedição da Certidão de Dívida ID 39009269 e a comparecer na SEJUD Cível para recebê-la, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
01/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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28/09/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 19:38
Juntada de diligência
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07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/07/2021 11:18
Juntada de Ofício
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07/06/2021 09:21
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2021 17:10
Juntada de petição
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28/01/2021 18:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843640-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB/MA9614, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB/MA10329, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB/MA3984, FRANCK FONSECA DE MATTOS - OAB/MA7810, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB/MA10610, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO - OAB/MA3983, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA3815 EXECUTADO: MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ DECISÃO: Vistos etc.
Em petição inclusa no ID 37376470, a parte autora formulou diversos pleitos.
Em face do pedido de penhora de eventuais valores que a ré possa ter na sua conta do FGTS, indefiro-o, considerando que os valores recebidos a esse título pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia, o que a toda evidência, não é o caso.
A jurisprudência, por sua vez, não tergiversa sobre o assunto, como bem exemplifica o julgado abaixo colacionado: Consoante dispõe o art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º'.
O saldo de FGTS também está abrangido pela impenhorabilidade, mesmo que sacado da conta vinculada e depositado na conta utilizada para receber salários, proventos ou conta poupança, já que não perde a natureza de verba salarial.
Tal impenhorabilidade só é mitigada em razão de prestação alimentícia." (Acórdão 1086501, unânime, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2018).
Também, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a apreensão da CNH ou do passaporte do requerido, sobretudo quando não comprovado o risco de fuga, fato que não restou demonstrado na situação em tela, de sorte que tal pleito – formulado sem os cuidados necessários – deve ser indeferido.
Quanto ao protesto da certidão de dívida, tal providência cabe ao interessado efetivar junto ao cartório competente, a obrigação do Judiciário é expedir a respectiva certidão, conforme orientação dos §§ 1º e 2º do art. 517 do CPC.
Dito isso, defiro, parcialmente, os pedidos realizados na r. petição para determinar a Secretaria Judicial a expedição da Certidão de Dívida para fins de protesto, intimando a requerente para recebê-la e adotar as providências cabíveis junto ao Cartório competente.
Outrossim, nos termos do art. 792 do CPC, defiro a inclusão da requerida no SERASAJUD.
Adotadas tais providências, cumpra-se o despacho de ID 30479576, considerando que a parte autora não indicou bens da requerida que possam ser penhorados, nos termos da lei, visto que as imagens da ré pelo mundo não são indícios de que seja proprietária de bens, ou mesmo de má-fé processual.
Cumpra-se com a diligência necessária e observando as formalidades legais.
São Luís, 18 de novembro de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciária Matrícula 134585 -
11/01/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2021 16:54
Juntada de Certidão
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16/12/2020 13:43
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:27
Outras Decisões
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10/11/2020 17:05
Conclusos para despacho
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10/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
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28/10/2020 19:40
Juntada de petição
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02/07/2020 21:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2020 07:31
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 07:14
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:43
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 02:18
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:16
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:16
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:15
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 08/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:15
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:15
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:15
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 08/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 10:13
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 07:49
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:01
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 04:53
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ em 21/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:01
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 16:43
Juntada de Carta ou Mandado
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20/05/2020 11:10
Juntada de petição
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08/05/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 15:01
Outras Decisões
-
08/05/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:44
Juntada de petição
-
28/04/2020 09:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/04/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:47
Juntada de petição
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15/04/2020 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 17:12
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 09:54
Conclusos para despacho
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19/03/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:59
Juntada de petição
-
17/03/2020 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 16/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 11:22
Juntada de diligência
-
09/03/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 10:41
Juntada de diligência
-
04/03/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 11:40
Juntada de Ato ordinatório
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10/01/2020 09:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 13:32
Juntada de Mandado
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17/12/2019 10:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:23
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:23
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:23
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:22
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:22
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 16/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 03:57
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 13/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 05:07
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 05:07
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 05:07
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:43
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:43
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:36
Juntada de petição
-
29/11/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 05:51
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 05/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 05:50
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 05:50
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 05:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 03:17
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 03:17
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:46
Juntada de petição
-
31/10/2019 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:52
Juntada de petição
-
04/10/2019 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2019 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 09:04
Juntada de petição
-
05/07/2019 01:48
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:48
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:48
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:48
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 04/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:32
Juntada de petição
-
25/06/2019 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 24/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2019 10:04
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/03/2019 01:19
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 01:19
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 01:19
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 01:18
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 28/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 11:39
Juntada de petição
-
16/02/2019 01:59
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 15/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:18
Juntada de petição
-
28/01/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2019 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2018 15:04
Processo Desarquivado
-
10/12/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:07
Juntada de petição
-
21/08/2018 10:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2018 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 00:54
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 12/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 12/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 00:54
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 12/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 00:54
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 12/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 00:27
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 12/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 00:39
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 27/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/06/2018 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2018 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 01:13
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR MARTINS CRUZ em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 00:09
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
03/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 01:03
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 01:03
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 28/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 01:22
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 01:21
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 15/02/2018 23:59:59.
-
09/01/2018 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/12/2017 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2017 00:44
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 14/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/11/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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