TJMA - 0804795-07.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS NETO em 21/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS NETO em 21/11/2022 23:59.
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29/11/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 11:16
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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25/10/2022 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 22:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 14:01
Juntada de Mandado
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17/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS NETO em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:33
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0804795-07.2022.8.10.0029 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) do Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BASTOS NETO, OAB/MA n° 15.353, do DESPACHO a seguir "(...) 1.
Hoje. 2.
Verificando que a petição inicial não veio acompanhada da certidão de dependentes habilitados junto ao órgão ao qual pertencia a de cujus, determino que a autora, via advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos o referido documento, sob pena de indeferimento da petição inicial; 3.Cumprida a diligencia acima, requisite-se extrato bancário; 4- Após, dê-se vista ao R.M.P. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 24 de Maio de 2022 CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível -
24/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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