TJMA - 0007374-06.2014.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/05/2022 15:53
Realizado cálculo de custas
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17/05/2022 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2022 13:22
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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18/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
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14/04/2021 15:02
Juntada de termo
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25/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de BEZALIEL DA SILVA ABREU em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de NACIARA LEITE COELHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0007374-06.2014.8.10.0040 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: BEZALIEL DA SILVA ABREU Advogado(s) do reclamante: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG REQUERIDO: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NACIARA LEITE COELHO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Diretor de Secretaria Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/02/2021 09:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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