TJMA - 0800422-27.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:32
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:19
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:31
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 13:31
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 09:20
Juntada de petição
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19/03/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:36
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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18/11/2023 13:07
Homologada a Transação
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17/10/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 17:09
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 09:50, Vara Única de Passagem Franca.
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14/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:04
Decorrido prazo de GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:59
Decorrido prazo de NATAILDE BRANDAO LIMA em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:45
Juntada de petição
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800422-27.2021.8.10.0106 Requerente: GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado: NATAILDE BRANDAO LIMA - MA19211 Requerido: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Advogado (a): VERÔNICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 DESPACHO Trata-se de "ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens" proposta por GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS em face de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA.
Em sede de audiência, restou infrutífera a conciliação (ID 60456117).
Contestação apresentada no ID 61443758, na qual o demandado sustentou a procedência parcial do feito.
Réplica apresentada (ID 61443758).
Designada nova audiência, a conciliação restou infrutífera.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Ao analisar os autos, verifico que inexiste qualquer óbice ao enfrentamento do mérito, posto que satisfeitas as condições da ação e preenchidos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, dou este por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não da união estável pelo período indicado na exordial, e bens a partilhar entre o casal.
Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal das partes e documental suplementar.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2023, às 09:50 horas.
As partes ficam intimadas, por seus advogados, para prestarem depoimento pessoal, advertindo-as da possibilidade de aplicação da pena de confesso artigo 389 do CPC), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor artigo 385, § 1º do mesmo diploma).
Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação, importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
A audiência será presencial.
Fica restrito as partes, em caso de urgência justificada ou residência em outra Comarca, participar do ato virtualmente.
Os demais participantes, inclusive, advogado, devem comparecer na forma presencial.
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes por meio do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Será observada tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na Webconferência.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem dirigir-se ao Fórum para participação do ato, sob pena de ser configurada a ausência.
Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência.
Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Atribuo força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
29/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 09:50, Vara Única de Passagem Franca.
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29/05/2023 09:23
Juntada de petição
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26/05/2023 07:54
Outras Decisões
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17/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
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05/12/2022 20:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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05/12/2022 20:34
Decorrido prazo de NATAILDE BRANDAO LIMA em 15/09/2022 23:59.
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05/12/2022 20:34
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 15/09/2022 23:59.
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05/12/2022 20:34
Decorrido prazo de GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2022 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2022 15:00, Centro de conciliação Itinerante.
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23/09/2022 16:04
Conciliação infrutífera
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23/09/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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20/09/2022 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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15/09/2022 14:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 14:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 14:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 14:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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09/09/2022 16:40
Juntada de petição
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07/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800422-27.2021.8.10.0106 Requerente: GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado (a): NATAILDE BRANDAO LIMA - MA19211 Requerido (a): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Advogado (a): VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 DESPACHO Considerando a situação dos autos, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23 de setembro de 2022, às 15:00 horas, no qual ocorrerá o “Projeto Conciliação Itinerante”, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência será realizada presencialmente, em frente ao fórum local.
Apenas de forma excepcional, aqueles que não puderam comparecer de forma presencial, poderão participar do ato por meio de webconferência.
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, assim como a vítima, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs9 Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que o navegador escolhido esteja atualizado para a sua versão mais recente.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao local para participação no ato, sob pena de ser configurada ausência ao ato.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência.
Intimem-se.
Autorizo a Secretaria Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessárias.
Atribuo força de mandado.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
06/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 07:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 15:00, Centro de conciliação Itinerante.
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31/08/2022 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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29/08/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2022 15:00 Vara Única de Passagem Franca.
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29/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 15:00 Vara Única de Passagem Franca.
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23/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:05
Juntada de petição
-
13/06/2022 19:54
Juntada de réplica à contestação
-
13/06/2022 19:48
Juntada de réplica à contestação
-
03/06/2022 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
03/06/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. (99) 3358-1351 E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800422-27.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NATAILDE BRANDAO LIMA - MA19211 POLO PASSIVO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018, art. 1º, XIII, fica intimada a advogada da parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada ID nº 61443758. Passagem Franca/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário (a) Matrícula:161000 -
24/05/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
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27/02/2022 11:54
Decorrido prazo de NATAILDE BRANDAO LIMA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:52
Juntada de contestação
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08/02/2022 09:42
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2022 08:50 Vara Única de Passagem Franca.
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08/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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03/02/2022 22:46
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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03/02/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 14:45
Juntada de diligência
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20/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 08:50 Vara Única de Passagem Franca.
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11/01/2022 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:08
Classe Processual alterada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para SEPARAÇÃO DE CORPOS (195)
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02/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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