TJMA - 0002102-45.2017.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:18
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 07:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ORLEANS BARROS DE OLIVEIRA (REU)
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18/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ORLEANS BARROS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:05
Publicado Edital em 01/09/2023.
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01/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 08:05
Juntada de Edital
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19/04/2023 21:38
Decorrido prazo de ORLEANS BARROS DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:47
Outras Decisões
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07/03/2023 13:20
Juntada de petição
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06/03/2023 19:24
Conclusos para decisão
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06/03/2023 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0002102-45.2017.8.10.0066 (21052017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: ORLEANS BARROS DE OLIVEIRA Processo nº 21052017 DECISÃO Considerando o teor da certidão de fl. 26, nomeio a Dra.
Cícera Romênia Ferreira Chaves - OAB/MA nº 14.096, como defensor(a) dativo(a) de ORLEANS BARROS DE OLIVEIRA, considerando a ausência de Defensor Público na Comarca.
Cediço que todos os hipossuficientes financeiramente tem direito à assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado em sentido amplo, tal direito fundamental está insculpido no art. 5º, XXXIV da CF, lado outro, faz jus o defensor dativo, ante a omissão do Estado na prestação da assistência jurídica a ser remunerado por seus relevantes serviços prestados a este Juízo, cujos honorários serão fixados na sentença.
Oficie-se à PGE e DPE, intimando-se o(a) defensor(a) dativo(a) a prestar compromisso e oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, 02 de fevereiro de 2021.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca Resp: 196790
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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