TJMA - 0808446-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 18:36
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 18:35
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/03/2021 08:00
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:00
Decorrido prazo de MARIANA DE ALMEIDA MESQUITA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:00
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808446-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSEMEIRY CARNEIRO COSTA PASSOS Advogado do(a) AUTOR: MARIANA DE ALMEIDA MESQUITA - OAB/MA 13758 REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDEZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por JOSEMEIRY CARNEIRO COSTA PASSOS, em face de BRADESCO SAUDE S/A e HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id 33714205, as partes firmaram acordo extrajudicial constante nos autos para solução da lide. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 33714205, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 12 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
16/02/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:11
Homologada a Transação
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31/08/2020 21:12
Juntada de petição
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28/07/2020 12:23
Juntada de petição
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06/03/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 15:59
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 10:48
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 24/01/2018 09:00 8ª Vara Cível de São Luís.
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27/02/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2018.
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26/01/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2018 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2018 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2018 10:29
Juntada de Certidão
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24/01/2018 10:22
Audiência instrução designada para 28/02/2018 11:00.
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22/01/2018 11:52
Audiência instrução designada para 24/01/2018 09:00.
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12/12/2017 15:22
Juntada de Certidão
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29/11/2017 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2017 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 16:51
Conclusos para decisão
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09/11/2017 00:39
Decorrido prazo de MARIANA DE ALMEIDA MESQUITA em 08/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 02:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 02:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 02:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 02:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/09/2017 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2017 11:40
Juntada de termo
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27/09/2017 18:19
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2017 14:01
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 00:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 07/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2017 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2017 23:59:59.
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12/07/2017 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2017 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2017 17:57
Expedição de Mandado
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06/07/2017 17:57
Expedição de Mandado
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05/07/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 14:15
Conclusos para despacho
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20/03/2017 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2017 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2017 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2017 17:06
Expedição de Mandado
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16/03/2017 17:06
Expedição de Mandado
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16/03/2017 16:49
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2017 13:25
Conclusos para decisão
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16/03/2017 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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