TJMA - 0800643-61.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 08:54
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
19/11/2022 12:26
Publicado Sentença (expediente) em 04/11/2022.
-
19/11/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800643-61.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: MOISES NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A POLO PASSIVO: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Para o regular andamento e proveito final do processo, a demanda deve conter os seus pressupostos processuais, tal qual legitimidade de causa, e interesse processual durante todo o trâmite da ação, sob pena de extinção da causa.
Vejo que houve tentativa infrutífera de intimação da Parte Reclamante para dar prosseguimento ao rito processual, não havendo como o feito tramitar diante da sua ausência decretada.
Assim, por falta superveniente de interesse processual, não há utilidade no prosseguimento da presente demanda.
Na hipótese vertente, deve-se reconhecer a incidência da hipótese prevista no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, que preconiza ser caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, quando "verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual".
Ante o exposto, nos termos do art. 485 incisos VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.
Sem custas e Honorários.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada no sistema, intimem-se as partes.
São Luís/MA, 01 de novembro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
02/11/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/10/2022 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/10/2022 09:25
Juntada de termo
-
15/09/2022 10:38
Juntada de termo
-
12/09/2022 12:06
Juntada de termo
-
06/09/2022 17:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: MOISES NASCIMENTO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A Requerido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/10/2022 às 08:30h.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. DANIELLE LOPES COSTA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
02/09/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/10/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 08:44
Juntada de petição
-
26/07/2022 00:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:MOISES NASCIMENTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A MOISES NASCIMENTO PEREIRA Rua Dez, 87, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-520 Requerido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI Rua Professor Aprígio Gonzaga, 78, sala 111, São Judas, SãO PAULO - SP - CEP: 04303-000 Telefone(s): (11)3423-6826 / (11)5555-6542 / (11)9405-0289 E-mail(s): [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/08/2022 08:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/07/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/07/2022 10:44
Juntada de petição
-
17/07/2022 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
17/07/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: MOISES NASCIMENTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A Requerido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro da empresa NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, pois solicitou a continuação do feito somente em relação a esta. São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
13/07/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/07/2022 10:08
Juntada de termo
-
11/07/2022 08:19
Juntada de termo
-
04/07/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 09:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/07/2022 17:05
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2022 04:54
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
13/06/2022 21:51
Juntada de termo
-
13/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:MOISES NASCIMENTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A MOISES NASCIMENTO PEREIRA Rua Dez, 87, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-520 Requerido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI e outros NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI Rua Professor Aprígio Gonzaga, 78, sala 111, São Judas, SãO PAULO - SP - CEP: 04303-000 Telefone(s): (11)3423-6826 / (11)5555-6542 / (11)9405-0289 E-mail(s): [email protected] / [email protected] L C ASSESSORIA LTDA Rua General Osório, 18, Vila Passos, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-250 Telefone(s): (98)9189-0059 / (98)8225-1603 / (98)8333-3153 / (98)9148-1602 / (98)9205-0059 / (98)8525-1603 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/07/2022 09:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 08 de Junho de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/06/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:32
Juntada de petição
-
04/06/2022 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2022.
-
04/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: MOISES NASCIMENTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A Requerido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
02/06/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2022 11:49
Juntada de termo
-
02/06/2022 11:35
Juntada de termo
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0013 | PJE Promovente:MOISES NASCIMENTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A Promovido: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI e outros DESPACHO Acolho a justificativa, designe-se nova Audiência com a devida intimação das partes. São Luís/MA,23/05/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/05/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/06/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/04/2022 18:24
Juntada de petição
-
26/04/2022 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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