TJMA - 0800420-59.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:10
Juntada de petição
-
22/04/2025 17:11
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
31/01/2025 19:16
Conta Atualizada
-
24/10/2024 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:49
Juntada de termo
-
14/08/2024 10:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 17:25
Juntada de petição
-
23/07/2024 18:07
Juntada de petição
-
02/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 14:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 14:56
Homologado cálculo de contadoria
-
26/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:05
Juntada de termo
-
26/04/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
26/04/2024 13:04
Juntada de certidão da contadoria
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/11/2023 15:23
Juntada de termo
-
20/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:12
Juntada de termo
-
05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCIMAR REIS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:11
Juntada de petição
-
28/07/2023 10:02
Juntada de petição
-
10/07/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
10/07/2023 12:36
Conta Atualizada
-
23/01/2023 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:38
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:42
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:54
Juntada de termo
-
21/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:53
Juntada de petição
-
21/02/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:42
Juntada de termo
-
11/11/2021 09:21
Juntada de petição
-
18/10/2021 02:44
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800420-59.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): GEORLENE BRITO FERREIRA e outros (13) Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 e DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos EXEQUENTES: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor exequendo, para fins de verificar se o pagamento de seu crédito ocorrerá por meio de Precatório ou RPV, podendo, acaso ultrapasse o limite da Lei Municipal de que trata de Requisição de Pequeno Valor, renunciar expressamente ao valor excedente, conforme DESPACHO (ID 54348398) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 14 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
14/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:28
Juntada de petição
-
16/04/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:21
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800420-59.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): GEORLENE BRITO FERREIRA e outros (13) Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 e DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos EXEQUENTES: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para que no prazo de 15 (quinze) dias junte o espelho das custas e as provas de que cada autor não pode custear as custas processuais, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 40614949) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 10 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
10/02/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 08:04
Juntada de petição
-
12/01/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 15:10
Juntada de petição
-
18/12/2020 02:16
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 06:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:31
Juntada de petição
-
25/07/2020 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:01
Juntada de petição
-
03/04/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 23:04
Outras Decisões
-
06/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003795-79.2016.8.10.0040
Mare Cimento LTDA
Locatriz Locadora de Veiculos e Maquinas...
Advogado: Rafael Asfora de Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2016 00:00
Processo nº 0005193-76.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jalber Saraiva dos Anjos
Advogado: Jackson Douglas Carneiro Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2019 00:00
Processo nº 0803566-84.2020.8.10.0060
Mariana Vitoria Soares Martins dos Santo...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Amanda Gabrielle do Nascimento Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 16:29
Processo nº 0002276-29.2012.8.10.0034
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Lider Agropecuaria LTDA. - ME
Advogado: Cladimir Luiz Bonazza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2012 00:00
Processo nº 0800065-20.2021.8.10.0018
Condominio Residencial Village Del'Este ...
Liliane de Jesus Brandao
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 10:17