TJMA - 0800324-61.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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02/11/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800324-61.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAIRA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA BARRETO Advogado(s) do reclamante: ANNY CRISTINE CASTELO BRANCO COSTA (OAB 10646-MA) EXECUTADO: OI MOVEL S A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, 19 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/10/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:10
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:02
Juntada de petição
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13/10/2022 05:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800324-61.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAIRA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA BARRETO Advogado(s) do reclamante: ANNY CRISTINE CASTELO BRANCO COSTA (OAB 10646-MA) EXECUTADO: OI MOVEL S A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que a parte requerida efetuou o depósito do valor da condenação, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 7 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 7 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:00
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 08:16
Juntada de petição
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02/10/2022 06:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800324-61.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAIRA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA BARRETO Advogado(s) do reclamante: ANNY CRISTINE CASTELO BRANCO COSTA (OAB 10646-MA) EXECUTADO: OI MOVEL S A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Intime-se a executada a fim de que, em 5 dias, comprove o cumprimento da obrigação de pagar. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 28 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/09/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 23:35
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:36
Juntada de termo
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18/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:48
Juntada de termo
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20/07/2022 22:11
Juntada de petição
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19/07/2022 05:24
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800324-61.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAIRA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA BARRETO Advogado(s) do reclamante: ANNY CRISTINE CASTELO BRANCO COSTA (OAB 10646-MA) REU: OI MOVEL S A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que a sentença transitou livremente em julgado e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 15 de julho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 15 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/07/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:55
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2022 17:44
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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06/06/2022 03:35
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800324-61.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAIRA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA BARRETO Advogado: ANNY CRISTINE CASTELO BRANCO COSTA OAB: MA10646 REU: OI MOVEL S A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular para o fim de manter in totum e em caráter definitivo a liminar anteriormente concedida e para condenar a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Já deferido o benefício da justiça gratuita. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publicada no sistema.Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 26 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/05/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2022 17:15
Juntada de contestação
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28/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 20:35
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/03/2022 06:00.
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22/03/2022 12:19
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 08:33
Juntada de petição
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18/03/2022 17:50
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:50
Juntada de termo
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18/03/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 13:06
Juntada de diligência
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17/03/2022 15:38
Juntada de petição
-
16/03/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 21:36
Conclusos para decisão
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07/03/2022 21:36
Juntada de termo
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07/03/2022 06:59
Juntada de petição
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07/03/2022 05:27
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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03/03/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:07
Juntada de diligência
-
25/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 01:18
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 01:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 08:41
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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