TJMA - 0057051-25.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/03/2025 11:18
Juntada de termo
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22/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:16
Juntada de petição
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15/02/2024 02:10
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/10/2023 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/01/2023 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:55
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 16:05
Juntada de petição
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05/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0057051-25.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ALDENORA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA, ANALIGIA MENDES RODRIGUES, ANCELMO DIAS CARNEIRO LOPES, ANTONIO ALVES BRAGA, ANTONIO CARLOS TAVARES SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, Considerando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 17015/2016, relativo à Implantação do índice de 21,7% aos servidores públicos estaduais, junte-se aos autos uma cópia da decisão proferida no aludido incidente.
Após, determino o prosseguimento do feito, com a intimação das partes para manifestação sobre as teses fixadas no aludido IRDR, bem como sobre os cálculos de id 39319413 – pdf. 212/223, prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
01/04/2022 05:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 05:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
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02/03/2021 11:41
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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28/02/2021 22:43
Juntada de petição
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18/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0057051-25.2014.8.10.0001 AUTOR: ALDENORA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
16/02/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 23:23
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:00
Recebidos os autos
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16/12/2020 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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