TJMA - 0803057-20.2019.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 01/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:13
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:13
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 07:44
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:35
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:05
Juntada de petição
-
10/11/2022 07:41
Juntada de termo
-
30/08/2022 08:32
Juntada de termo
-
04/08/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2022 05:17
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 12:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
01/07/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:44
Juntada de petição
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto' Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - EP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 28 de junho de 2022 Data da Distribuição: 21/11/2019 10:54:11 PROCESSO Nº: 0803057-20.2019.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ROSENI LACERDA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) PROMOVIDO: BANCO ITAU VEICULOS S.A Advogado(s) do reclamado: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº70174272.
Dispõe o artigo 525, § 4º do Código de Processo Civil, que "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. ".
Desse modo, evita-se o manejo indevido e temerário dos embargos, posto que não delimita ao embargado o valor real que se está discutindo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-o para informar sobre o cumprimento da obrigação em 05 (cinco) dias. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
28/06/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 12:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:11
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:22
Juntada de petição
-
14/06/2022 17:12
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:31
Juntada de termo
-
07/06/2022 11:08
Juntada de petição
-
04/06/2022 14:13
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
02/06/2022 10:00
Juntada de petição
-
26/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto' Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - EP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 25 de maio de 2022 Data da Distribuição: 21/11/2019 10:54:11 PROCESSO Nº: 0803057-20.2019.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ROSENI LACERDA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) PROMOVIDO: BANCO ITAU VEICULOS S.A Advogado(s) do reclamado: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Ato ordinatório proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº67702095.
Para querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) valore(s) R$ 9.264,64, penhorado(s), conforme se ve ID: 67297373, se o bloqueio atingiu verba impenhorável, conforme parágrafo 3º do artigo 854 do CPC. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
25/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:37
Juntada de petição
-
29/11/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 09:58
Juntada de termo
-
24/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:08
Juntada de petição
-
20/09/2021 11:31
Juntada de petição
-
20/09/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:55
Juntada de termo
-
10/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
09/09/2021 07:48
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 08/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:38
Juntada de penhora não realizada
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25/02/2021 07:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/02/2021 17:31
Juntada de termo
-
23/11/2020 09:14
Juntada de petição
-
24/09/2020 09:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 18:06
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 21:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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