TJMA - 0827439-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/04/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
13/02/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/02/2023 20:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em nº 0844400.49.2019.8.10.0001
 - 
                                            
30/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2023 12:34
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/01/2023 02:20
Decorrido prazo de 4ªVARA CIVEL DE SÃO LUIS em 22/01/2023 11:54.
 - 
                                            
20/01/2023 11:54
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
20/01/2023 11:52
Juntada de Ofício
 - 
                                            
20/01/2023 11:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL (1295)
 - 
                                            
13/01/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 14:27
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
14/09/2022 14:26
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2022 13:38
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/06/2022 12:08
Juntada de petição
 - 
                                            
06/06/2022 05:08
Publicado Intimação em 30/05/2022.
 - 
                                            
06/06/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0827439-28.2022.8.10.0001 Requerente: MARCELA APOLONIA PEREIRA Ação: ALVARÁ JUDICIAL DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus JOÃO DAMASCENO PEREIRA, falecido em 16/02/2020.
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao Juízo da 4ª Vara Cível para que informe a existência de valores a serem recebidos pelo de cujus JOÃO DAMASCENO PEREIRA no processo de nº 0844400.49.2019.8.10.0001 e processo ref. mº 34672.56.2015.8.10.0001(37054/2015), em tramitação naquele juízo.
Em caso positivo, solicito que o valor seja colocado à disposição deste Juízo sucessório para a adjudicação dos herdeiros. 3 – Determino a Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus e proceda à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 25 de maio de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. - 
                                            
26/05/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2022 17:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2022 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800984-53.2019.8.10.0026
Olberdan Gama da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Lourival Pinheiro de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 17:50
Processo nº 0800984-53.2019.8.10.0026
Olberdan Gama da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Gustavo Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2019 17:46
Processo nº 0801222-74.2022.8.10.0056
Maria Dionizia Sena Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2022 08:30
Processo nº 0800165-56.2022.8.10.0109
Roza Lima de Araujo
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Hyago Ferro Camello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 09:57
Processo nº 0800124-05.2022.8.10.0040
Domingos Borges de Oliveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2022 12:02