TJMA - 0001031-91.2017.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
28/04/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 12:21
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:48
Juntada de petição
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27/03/2025 14:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2025 16:03
Juntada de petição
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14/03/2025 16:04
Juntada de petição
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13/03/2025 17:19
Juntada de petição
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13/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 15:29
Sentença - Extinção da pena - Cumprimento Sursis
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:41
Juntada de petição
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28/01/2025 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:37
Juntada de petição
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10/04/2024 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 16:21
Juntada de petição
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22/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 20:51
Outras Decisões
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08/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:43
Juntada de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n.º 0001031-91.2017.8.10.0103 DECISÃO Cuida-se de pedido de reavaliação de medidas, protocolado pelo patrono do requerente a qual requereu a reavaliação medida de proíbe o requerente de se ausentar desta comarca por mais de 10 dias sem permissão e que seja concedido a permissão para o mesmo se ausentar desta comarca por mais de 10 dias, com a finalidade de trabalho no Estado do Mato Grosso.
Manifestou-se o Ilustre Representante do Ministério Público Estadual, pelo deferimento do pedido de autorização de viagem e se ausentar da comarca, devendo juntar endereço em que passará a residir e telefone atualizado, bem como comparecer em juízo, trimestralmente, no juízo de sua nova residência. É o Relatório.
Decido.
Em que pesem as argumentações despendidas na peça de requerimento, não se está diante de hipótese que autorize este juízo a proceder com a revogação de todas as medidas impostas ao requerente.
O motivo da viagem, demonstrado nos autos, é relevante e importante para a reinserção social do requerente e para o sustento de sua família.
As boas intenções ficaram demonstradas com a formulação do pedido, não intentando a viagem pretendida sem autorização judicial.
Resta demonstrado nos autos o bom comportamento e cumprimento das medidas.
O ilustrado Promotor de Justiça opinou favoravelmente pelo deferimento do pedido de autorização de viagem e se ausentar da comarca.
Decido.
Diante do acima exposto, acatando o parecer ministerial, Defiro o pedido formulado por Francisco Isaque de Sousa, autorizando sua viagem para o Estado do Mato Grosso, revogando a cautelar diversas da prisão de proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem comunicação ao juízo”.
Ao seu turno, mantenho as demais medidas, comparecimento trimestral em juízo no novo local de residência, devendo apresentar endereço e telefone atualizado e se abster de frequentar bares e locais que vendem bebidas alcoólicas.
Depreque-se referidos atos às competentes Comarcas, conforme comprovante de residência que será apresentado, para cumprimento das medidas impostas.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se os requerentes por seu advogado.
Olho D’Água das cunhãs (MA), data da assinatura eletrônica.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
29/08/2023 10:07
Juntada de petição
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29/08/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 16:10
Outras Decisões
-
04/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:57
Juntada de petição
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17/02/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 09:55
Juntada de petição
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03/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:10
Audiência Preliminar realizada para 14/09/2022 14:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
14/09/2022 16:10
Concedida Suspensão Condicional da Pena
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12/09/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:52
Juntada de diligência
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08/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 15:52
Juntada de diligência
-
05/09/2022 12:10
Juntada de petição
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02/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 14:30
Audiência Preliminar designada para 14/09/2022 14:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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01/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:35
Juntada de petição
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25/05/2022 12:38
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0001031-91.2017.8.10.0103 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO e outros Réu: FRANCISCO ISAQUEU DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 53/2020, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ODC,Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
Servidor Judicial: LUCIANE SOARES LEITE Assinatura digital abaixo -
24/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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