TJMA - 0803927-10.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 14:40
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 10:35
Juntada de petição
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07/04/2022 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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21/02/2022 14:20
Realizado cálculo de custas
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31/01/2022 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2022 08:39
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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27/01/2022 09:44
Juntada de petição
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26/01/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:23
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2022 11:21
Juntada de petição
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20/01/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:33
Juntada de petição
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13/01/2022 09:30
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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12/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803927-10.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERA BISPA ARAUJO DOS SANTOS Réu:ESMALTEC S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE REIS ROCHA VIEIRA OAB- MA6280 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR OAB- CE17561 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor constante na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário.
Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 10 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de janeiro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/01/2022 12:05
Juntada de Ofício
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11/01/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 08:29
Juntada de petição
-
14/12/2021 09:12
Juntada de petição
-
14/12/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
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13/12/2021 20:30
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:54
Juntada de petição
-
02/12/2021 09:59
Juntada de petição
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30/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
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16/09/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
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11/09/2021 11:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 10:13
Decorrido prazo de JOSE REIS ROCHA VIEIRA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 17:28
Juntada de petição
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18/08/2021 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803927-10.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERA BISPA ARAUJO DOS SANTOS Réu:ESMALTEC S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE REIS ROCHA VIEIRA - MA6280 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - CE17561 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Com efeito, verifico que o processo comporta julgamento no estado em que se encontra.
Assim, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para razões finais e manifestação acerca de documentação juntada pela parte contrária sobre a qual, eventualmente, ainda não tenha se manifestado.
Ato contínuo, voltem conclusos para sentença.
São José de Ribamar/MA, 31 de julho de 2021.
Júlio César Lima Praseres Juiz de Direito, respondendo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021. -
16/08/2021 16:06
Juntada de petição
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16/08/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 18:45
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
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12/05/2021 08:37
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:14
Juntada de petição
-
26/04/2021 17:00
Juntada de petição
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22/04/2021 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2021.
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20/04/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC. São José de Ribamar, 19 de abril de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara Cível -
19/04/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 08:53
Juntada de Ato ordinatório
-
19/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, XIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo o autor, através de advogado constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos, nos termos do art. 351, do CPC. São José de Ribamar,16 de abril de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária -
16/04/2021 15:44
Juntada de petição
-
16/04/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 09:07
Juntada de Ato ordinatório
-
16/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:04
Juntada de réplica à contestação
-
13/04/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 20:48
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:33
Juntada de contestação
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25/03/2021 05:23
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803927-10.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERA BISPA ARAUJO DOS SANTOS Réu: ESMALTEC S/A Advogado do(a) AUTOR: JOSE REIS ROCHA VIEIRA OAB - MA6280 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Inicialmente, nos termos da Lei 1.060/50, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Desta feita, verifico que a realização da audiência de conciliação, art. 334 do CPC, restará prejudicada, devido a situação de pandemia. Ademais, em casos análogos a este não foi possível a composição entre as partes, e, se assim desejarem, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC). Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a citação do requerido, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência que se não apresentada defesa no prazo legal, o réu será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Serve este como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, 18/03/2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de março de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/03/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 12:23
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 11:24
Juntada de petição
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12/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803927-10.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERA BISPA ARAUJO DOS SANTOS Réu:ESMALTEC S/A Advogado do(a) AUTOR: JOSE REIS ROCHA VIEIRA OAB - MA6280 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) promovida por SEVERA BISPA ARAUJO DOS SANTOS em face de ESMALTEC S/A.
Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que a autora informa sua profissão, contudo, não acostara aos autos comprovação de sua renda.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), poe ser parcelado de até 10 (dez) vezes.
Ademais, pela natureza da demanda a parte pode sempre escolher o juizado especial.Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, 07/02/2021.Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de fevereiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/02/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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