TJMA - 0806370-17.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FATIMA ELIANE DOS SANTOS CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:08
Juntada de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:40
Juntada de despacho
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23/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2022 13:20
Juntada de termo
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08/11/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:52
Juntada de contrarrazões
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13/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:45
Juntada de termo
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13/09/2022 11:27
Juntada de apelação cível
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08/09/2022 09:57
Juntada de petição
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24/08/2022 14:12
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806370-17.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: FATIMA ELIANE DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: EDIGAR SARMENTO JUNIOR - MA18047, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A
Vistos.
FATIMA ELIANE DOS SANTOS CARVALHO ingressou com o presente Ação de Revisão de Contrato (revisão de Débito) em face do PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
A parte autora não apresentou em sua petição inicial pedidos de mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido. No caso em tela, constata-se que a parte autora ajuizou a presente demanda com pedido de revisão de contrato de compra e venda, em razão de cláusulas abusivas, mas faz qualquer pedido de mérito, impossibilitando seguimento do feito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Dessa forma, pela ausência de pressuposto processual, deve ser EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Pelo exame dos autos, verifica-se que a hipótese apresentada de fato se subsume aos casos de extinção por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
Dessa forma, essa sua pretensão deduzida não pode ser apreciada.
Ex positis, lastreado no artigo 485, IV do Código de Processo Civil , DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:53
Juntada de termo
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20/07/2022 18:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 23:30
Decorrido prazo de EDIGAR SARMENTO JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 23:30
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 23:30
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 20:41
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2022 06:17
Conclusos para decisão
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15/06/2022 06:17
Juntada de termo
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14/06/2022 16:35
Juntada de réplica à contestação
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03/06/2022 05:31
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0806370-17.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA ELIANE DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A RÉU: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: EDIGAR SARMENTO JUNIOR - MA18047, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
23/05/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:57
Juntada de termo
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11/04/2022 16:06
Juntada de petição
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11/04/2022 11:44
Juntada de contestação
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11/04/2022 11:31
Juntada de contestação
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08/04/2022 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2022 08:30, Central de Videoconferência .
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08/04/2022 09:02
Conciliação infrutífera
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08/04/2022 08:31
Juntada de petição
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08/04/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/04/2022 13:58
Juntada de petição
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24/03/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 11:44
Juntada de diligência
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16/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 08:44
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 08:30, Central de Videoconferência.
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14/03/2022 21:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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