TJMA - 0812036-96.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 03:17
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:53
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:45
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:17
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0812036-96.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUIRON RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256 RÉU: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta acerca da sentença de mérito, art. 487 do CPC, intimo o(s) requerente(s) ou requerido(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 MARCIO LERAY COSTA Matrícula 178574 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
29/09/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:18
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR S/A em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:30
Juntada de apelação
-
23/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 22:00
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR S/A em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de QUIRON RAMOS SOUSA em 16/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:46
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
21/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
05/03/2023 06:58
Conclusos para julgamento
-
05/03/2023 06:57
Juntada de termo
-
02/03/2023 22:29
Juntada de petição
-
28/02/2023 11:01
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0812036-96.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: QUIRON RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256 REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A DECISÃO Sem preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se o Autor estava em mora.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é da Ré.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/02/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:52
Juntada de termo
-
01/09/2022 18:01
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2022 22:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0812036-96.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUIRON RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256 RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Domingo, 07 de Agosto de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
07/08/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:13
Juntada de contestação
-
01/08/2022 15:11
Juntada de termo
-
21/07/2022 23:31
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:05
Decorrido prazo de QUIRON RAMOS SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:39
Decorrido prazo de QUIRON RAMOS SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:44
Decorrido prazo de JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO em 17/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/07/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
11/07/2022 09:18
Conciliação infrutífera
-
11/07/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
08/07/2022 15:05
Juntada de petição
-
15/06/2022 18:39
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
15/06/2022 18:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0812036-96.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: QUIRON RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256 REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA QUIRON RAMOS SOUSA ajuizou esta demanda em face de LOCALIZA RENT A CAR SA, na qual objetiva ser indenizado em danos materiais e morais, em razão da retomada indevida de um veículo locado. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora confessa que já houve experimentou prejuízos e o veículo já foi retomado.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque esse suposto dano pode ser facilmente reparado pela parte ré, inclusive o prejuízo já foi mensurado pelo Autor, além de que outro veículo pode ser facilmente locado em outra empresa.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/06/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 07:49
Audiência Processual por videoconferência designada para 11/07/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
04/06/2022 03:01
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
02/06/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
02/06/2022 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:48
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0812036-96.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: QUIRON RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256 REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA QUIRON RAMOS SOUSA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de LOCALIZA RENT A CAR SA, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato de locação de veículo de valor superior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 24 de Maio de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/05/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUIRON RAMOS SOUSA - CPF: *15.***.*31-46 (AUTOR).
-
19/05/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 07:52
Juntada de termo
-
18/05/2022 16:24
Juntada de petição
-
18/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801605-92.2021.8.10.0151
Edina Gomes Miranda
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Thaynara Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2021 10:33
Processo nº 0801515-02.2020.8.10.0028
Gutemberg Morais Bezerra
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Alexandre Florentino Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 16:13
Processo nº 0000051-76.2016.8.10.0137
Regiane Araujo da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luana Oliveira Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2016 00:00
Processo nº 0801574-20.2022.8.10.0060
Eliane M. de Santana Eireli - ME
Niely dos Santos Alves
Advogado: Pabullo Sheene Sousa Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2024 20:59
Processo nº 0801574-20.2022.8.10.0060
Niely dos Santos Alves
Eliane M. de Santana Eireli - ME
Advogado: Jose Berilo de Freitas Leite Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 13:29