TJMA - 0801598-40.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2021 12:25
Juntada de Alvará
-
21/07/2021 18:03
Outras Decisões
-
08/07/2021 11:17
Juntada de petição
-
17/06/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:43
Juntada de petição
-
23/04/2021 05:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 03:22
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0801598-40.2020.8.10.0150 Requerente: WILSON LEITE Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 Requerido:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se.
Pinheiro, 23 de março de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:26
Juntada de petição
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17/02/2021 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PINHEIRO, 12 de fevereiro de 2021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801598-40.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: WILSON LEITE Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para cumprimento da sentença, sob pena de execução e aplicação de multa (cópia anexa). Atenciosamente, JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 09:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:39
Decorrido prazo de WILSON LEITE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:36
Decorrido prazo de WILSON LEITE em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:29
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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26/01/2021 14:20
Juntada de petição
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14/12/2020 01:15
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 18:41
Julgado procedente o pedido
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01/12/2020 16:52
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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30/11/2020 16:13
Juntada de contestação
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27/11/2020 11:47
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:45
Juntada de petição
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04/11/2020 15:57
Juntada de petição
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04/11/2020 04:15
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2020 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/10/2020 16:34
Juntada de petição
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21/08/2020 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 02:28
Decorrido prazo de WILSON LEITE em 13/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 08:15
Juntada de termo
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13/07/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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