TJMA - 0800268-83.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 09:39
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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08/11/2021 19:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/11/2021 23:59.
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29/10/2021 14:34
Juntada de petição
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18/10/2021 17:10
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL INTIMAÇÃO Processo nº 0800268-83.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SEBASTIAO MORAIS Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamante: DANIEL FURTADO VELOSO Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21.714-A FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, Intime-se a parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais ID 54209622.
Em caso de não pagamento das custas finais no prazo determinado, certifique-se a Secretaria e comunique-se ao FERJ, após arquive-se.
Paraibano(MA), 14/10/2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano. -
14/10/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 14:34
Juntada de diligência
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11/03/2021 17:13
Juntada de petição
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11/03/2021 13:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 09:54
Juntada de petição
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17/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800268-83.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEBASTIAO MORAIS Advogado do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 Réu: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. Intime-se pessoalmente o autor para tomar ciência do acordo homologado. Publique-se.
Arquive-se. Proceda-se o cálculo das custas finais. Intime-se o banco para pagar custas finais, diante da gratuidade deferida ao autor, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. P.R.I.
Cumpra-se. Paraibano/MA, 11 de janeiro de 2021. KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 17:33
Homologada a Transação
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30/09/2020 09:40
Conclusos para despacho
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30/09/2020 09:10
Juntada de petição
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22/09/2020 16:41
Juntada de petição
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08/09/2020 17:57
Juntada de petição
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07/09/2020 07:56
Transitado em Julgado em 28/08/2020
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29/08/2020 03:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 03:10
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 28/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2020 15:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 13:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2020 10:10 Vara Única de Paraibano .
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07/07/2020 08:44
Juntada de petição
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06/07/2020 16:34
Audiência instrução e julgamento designada para 07/07/2020 10:10 Vara Única de Paraibano.
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29/06/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 17:29
Conclusos para despacho
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18/03/2020 17:52
Audiência instrução cancelada para 25/03/2020 09:30 Vara Única de Paraibano.
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18/03/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
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06/02/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 15:45
Audiência instrução designada para 25/03/2020 09:30 Vara Única de Paraibano.
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03/02/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:58
Juntada de petição
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16/12/2019 11:34
Conclusos para decisão
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16/12/2019 11:33
Juntada de Certidão
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14/12/2019 00:48
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 13/12/2019 23:59:59.
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12/11/2019 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 10:20
Juntada de Certidão
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23/10/2019 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 17:09
Conclusos para decisão
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29/07/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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