TJMA - 0800975-08.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:35
Juntada de petição
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10/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:41
Juntada de petição
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28/05/2024 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 18:12
Juntada de termo de juntada
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09/04/2024 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:03
Juntada de petição
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20/02/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:11
Juntada de petição
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28/10/2023 14:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:48
Juntada de termo de juntada
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14/06/2023 14:40
Juntada de petição
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14/06/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:14
Juntada de petição
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07/11/2022 21:17
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 19:33
Juntada de petição
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25/10/2022 19:39
Juntada de petição
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24/10/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 19:07
Juntada de petição
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29/08/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2022 16:25
Juntada de petição
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28/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 16:56
Juntada de petição
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18/05/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 08:34
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:18
Juntada de petição
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11/05/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
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24/04/2022 16:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/03/2022 14:32
Juntada de petição
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14/03/2022 17:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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16/12/2021 15:27
Juntada de petição
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16/12/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
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22/03/2021 15:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 08:50 Vara Única de Pastos Bons .
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17/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
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15/03/2021 21:38
Juntada de petição
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17/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800975-08.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): ADELAIDE DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A DEMANDADO(S): Instituto Nacional do Seguro Social D E S P A C H O Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 18.03.2021, às 08:50 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
11/02/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 08:50 Vara Única de Pastos Bons.
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09/02/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:27
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
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13/01/2021 08:39
Juntada de petição
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18/12/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
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30/10/2020 12:02
Juntada de CONTESTAÇÃO
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26/10/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 18:34
Juntada de Carta ou Mandado
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21/10/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:00
Conclusos para despacho
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21/10/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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