TJMA - 0809863-25.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 11:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/06/2022 04:33
Decorrido prazo de JOSE WELITON OLIVEIRA SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:36
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 13:17
Juntada de malote digital
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03/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE WELITON OLIVEIRA SOUSA - CPF: *26.***.*60-77 (PACIENTE)
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01/06/2022 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2022 10:47
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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01/06/2022 10:46
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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01/06/2022 03:30
Decorrido prazo de JOSE WELITON OLIVEIRA SOUSA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:22
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ/MA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:22
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE COLINAS/MA em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 02:23
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2022.
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26/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 16:46
Juntada de petição
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25/05/2022 07:42
Juntada de malote digital
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25/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0809863-25.2022.8.10.0000 Habeas Corpus – Colinas e Coroatá (MA) Paciente : José Wellinton Oliveira Sousa Advogado : Vinícius Cortez Barroso (OAB/MA n. 17.199-A) Impetrados : Juízes de Direito das Varas de Execuções Penais de Colinas e de Coroatá Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho-ofício – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, contra ato dos Juízes de Direito das Varas de Execuções Penais de Colinas e de Coroatá, impetrado pelo advogado Vinícius Cortez Barroso, em favor de José Welliton Oliveira Sousa, no processo de execução da pena de nº 5000011-03.2020.8.10.0126.
O impetrante alega que o paciente se encontrava preso na UPR de Colinas, tendo sido transferido, sem qualquer justificativa, para a UPR de Coroatá, onde se encontra atualmente ergastulado, e que requereu o pedido de progressão de regime nos dois juízos executórios, os quais se encontram pendente de análise.
Pois bem.
Analisando os presentes autos, reputo como imprescindíveis, antes de qualquer pronunciamento liminar, as informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, em especial acerca de eventual omissão na análise de pleitos formulados pela defesa, pugnando pela progressão de regime, porquanto o apenado já teria atingido os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do pedido.
Do exposto, determino a notificação das autoridades judiciárias das Varas de Execuções Penais de Colinas e de Coroatá, com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem informações acerca do writ sob retina, servindo este, desde logo, como ofício para essa finalidade.
Após, voltem conclusos para apreciação do pleito liminar.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida–RELATOR -
24/05/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 16:31
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2022 22:11
Conclusos para decisão
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17/05/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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