TJMA - 0000556-18.2016.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 17:53
Determinado o arquivamento
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21/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:31
Juntada de termo
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21/06/2024 15:30
Juntada de termo
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05/11/2021 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2021 14:25
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:17
Juntada de termo
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05/11/2021 11:16
Juntada de termo
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03/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
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01/09/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 11:32
Juntada de Ofício
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29/01/2021 17:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0000556-18.2016.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: H MACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado(a) do(a) Requerente: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - OAB/MA 4613 Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, inscrito na OAB/MA 4613, do inteiro teor da DECISÃO ID 3963505. a seguir transcrita: D E C I S Ã O - Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública onde figuram como partes aquelas nominadas em epígrafe.
A sentença exequenda condenou o Município a pagar ao exequente a importância de R$16.248,00, mais seus consectários legais, operando-se o seu trânsito em julgado.
Intimada para oferecer Impugnação, na forma cominada no art. 535 do CPC, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo concedido: ID39649078. Última conta do quantum debeatur apresenta um montante de R$18.545,43.
Nesse cenário e considerando o disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, forçoso a homologação dos cálculos, como nesta oportunidade os homologo, e a expedição de precatório, vez que o montante da execução ultrapassa o valor estabelecido na Lei Municipal n. 1.175/2012 - Bacabal.
Em assim sendo, expeça-se ofício requisitório de Precatório ao Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo-se observar o disposto no art. 6º da RESOL-GP102017.
Da presente decisão, dê-se ciência à parte exequente, por seus advogados.
Após, fica o curso do feito sobrestado até a notícia do pagamento do Precatório, manifestação das partes ou da Presidência do Eg.
TJ/MA.
Proceda-se com as anotações necessárias, após arquivem-se provisoriamente os autos.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. ass) JOÃO PAULO MELLO - Juiz de Direito.
JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível Mat. 117119 -
14/01/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 07:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/01/2021 11:56
Conclusos para despacho
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08/01/2021 11:56
Juntada de termo
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08/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 10/11/2020 23:59:59.
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14/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 14:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 10:35
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:34
Juntada de termo
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28/08/2020 10:33
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:07
Juntada de petição
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17/07/2020 11:15
Transitado em Julgado em 10/07/2020
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17/07/2020 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/06/2020 01:02
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 29/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 16:56
Julgado procedente o pedido
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31/05/2020 16:08
Conclusos para despacho
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31/05/2020 16:06
Juntada de termo
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15/02/2020 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 14/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 05:36
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 11/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 10:50
Juntada de petição
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28/01/2020 10:22
Apensado ao processo 0002420-91.2016.8.10.0024
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28/01/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 09:06
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2020 09:03
Juntada de termo
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28/01/2020 09:00
Juntada de Certidão
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28/01/2020 08:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2020 08:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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