TJMA - 0801203-08.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 15:16
Juntada de petição
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16/07/2023 08:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/07/2023 23:59.
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26/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801203-08.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ISABEL RIBEIRO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA.
Brejo-MA, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/05/2023 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:41
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:40
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:00
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801203-08.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ISABEL RIBEIRO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 21:11
Conclusos para decisão
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01/09/2022 21:10
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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19/07/2022 14:22
Juntada de petição
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11/07/2022 10:33
Juntada de petição
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23/06/2022 10:07
Juntada de petição
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06/06/2022 07:30
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801203-08.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISABEL RIBEIRO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 51-823191756/17). 1.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 1.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 2) Determinar a compensação de R$ 1.663,51 (um mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos) pelo autor quando do trânsito em julgado do feito.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 23 de maio de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 06:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2022 20:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:06
Juntada de petição
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29/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
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25/04/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/04/2022 23:59.
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23/03/2022 08:07
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 16:31
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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