TJMA - 0812720-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:18
Juntada de petição
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23/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:37
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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22/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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16/11/2024 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:12
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:33
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:33
Juntada de despacho
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17/12/2022 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2022 16:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:36
Juntada de contrarrazões
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22/11/2022 05:52
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812720-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA MELO CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - oab SP415467 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA -oab MS6835-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
04/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 22:28
Juntada de apelação
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22/08/2022 05:47
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 17:09
Indeferida a petição inicial
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15/08/2022 14:32
Juntada de petição
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14/07/2022 08:02
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:33
Juntada de petição
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04/06/2022 04:35
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812720-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIZANGELA MELO CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - OAB/SP 415467 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835 DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora em (ID 65094642), pelo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para diligenciar no sentido de cumprir a determinação contida no despacho em (ID 65094642).
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
São Luís, 19 de maio de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
24/05/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 01:52
Conclusos para despacho
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19/04/2022 20:21
Juntada de petição
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26/03/2022 06:06
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
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15/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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