TJMA - 0809740-09.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 09:52
Juntada de petição
-
13/10/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:41
Juntada de petição
-
26/09/2022 13:59
Juntada de petição
-
19/09/2022 14:46
Juntada de petição
-
08/09/2022 03:12
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2022.
-
07/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 10:52
Juntada de termo
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19/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:34
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:34
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:12
Juntada de petição
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05/08/2022 14:09
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:51
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 15/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:51
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 15/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
01/07/2022 10:19
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 19:43
Outras Decisões
-
08/06/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 09:44
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:46
Juntada de petição
-
08/02/2022 12:25
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 19:38
Juntada de petição
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07/11/2021 22:46
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:12
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 03:30
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809740-09.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOHNATAS MATOS MARINHO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da PARTE REQUERENTE por seu advogado Advogado(s) do reclamante: LUANNA CARREIRO SOUSA, para ter conhecimento da data designada para realização da perícia informada no Ofício recebido nesta secretaria e que se encontra em anexo, devendo o autor comparecer no local para realização da perícia.
DATA: 29.06.2021.
Recomendações: 1- Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h00min e 14h59min; 2- Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 14 horas, salvo imprevistos; 3- Comparecer à perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido à pandemia.
ENDEREÇO: Complexo de Polícia Judiciária de Imperatriz, Rua Coletora II, S/N, Vila Vitória, nesta cidade.
Documentação necessária: * Xerox da ocorrência; * Xerox da Identidade e do CPF; * Xerox comprovante de residência; * Xerox do prontuário do hospital (onde a vítima foi atendida); * Xerox do laudo do raio-x da época do acidente.Imperatriz-MA, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
28/04/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:45
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:12
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809740-09.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOHNATAS MATOS MARINHO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOHNATAS MATOS MARINHO, por Advogado do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
11/02/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:21
Juntada de Ofício
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14/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 14:22
Conclusos para decisão
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11/11/2020 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2020 11:41
Conclusos para decisão
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11/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 21:41
Juntada de petição
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20/04/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 22:35
Juntada de Ato ordinatório
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14/12/2019 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em 13/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
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18/09/2019 01:51
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 16/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 18:58
Conclusos para despacho
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10/07/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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