TJMA - 0800472-43.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 12:35
Juntada de Informações prestadas
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11/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:11
Juntada de petição
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20/11/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800472-43.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE FRANCISCO VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seu(s) respectivo(os) advogado(os) MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para pagamento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado na sentença de ID-92392066.
Buriti-MA, 29 de setembro de 2023.
Caroline Santos S.
Carvalho Técnica Judiciária -
29/09/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:12
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2023 10:17
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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18/06/2023 05:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800472-43.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE FRANCISCO VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOSE FRANCISCO VIANA em face de Banco Itaú Consignados S/A.
Após o retorno dos autos da instância superior, a parte ré apresentou contestação.
A parte autora apresentou pedido de renúncia da ação.
Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que a parte autora apresentou pedido de renúncia da ação.
A renúncia põe fim ao processo com julgamento de mérito, não podendo a parte autora buscar novo provimento jurisdicional acerca dos fatos constantes nestes autos.
Considerando a manifestação inequívoca da parte autora, é forçoso a este juízo homologar a renúncia à pretensão formulada nesta ação.
Dispositivo Corolário dessas assertivas, e considerando a manifestação expressa da parte autora, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada neste feito, e declaro EXTINTO o presente processo, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c), do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa cada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
18/05/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:55
Homologada renúncia pelo autor
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19/04/2023 20:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:09
Publicado Citação em 07/03/2023.
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14/04/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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31/03/2023 08:45
Juntada de petição
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28/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:32
Juntada de contestação
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06/03/2023 00:00
Citação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE CITAÇÃO DENOMINAÇÃO Nº 0800472-43.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE FRANCISCO VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, através de seus advogados(as), nos termos do(a) Despacho/Decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: Autor: JOSE FRANCISCO VIANA Réu: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fulcro nos artigos 165 e 334, parágrafo 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada, por seu advogado, por meio eletrônico, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Cumpra-se.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041417350064000000041322624 PETICAO INICIAL - contrato 558909937 Petição 21041417350069800000041322626 Reclamação 20210300004318522 Processo Administrativo 21041417350074700000041322627 Jose Francisco Viana Documento de identificação 21041417350079000000041322631 procuracao e outros - Jose Francisco Documento Diverso 21041417350099700000041322635 SUBSTABELECIMENTO MÁRCIO Procuração 21041417350130300000041322636 Decisão Decisão 21041515551713900000041380002 Intimação Intimação 21041515551713900000041380002 Informações Prestadas Informações prestadas 21052509443980000000043354042 AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0806155-98.2021.8.10.0000 Documento Diverso 21052509443994100000043355044 Manifestação Petição 21053113551231100000043698804 Reclamação 20210500004603868 Processo Administrativo 21053113551251100000043698807 Manifestação Petição 21053113571925600000043698821 Reclamação 20210500004603868 Processo Administrativo 21053113571945700000043698822 Certidão Certidão 21062818070584500000045124060 Sentença Sentença 21071610363022900000046087398 Intimação Intimação 21071610363022900000046087398 Intimação Intimação 21071610363022900000046087398 apelação-autor Apelação 21072209021066700000046377125 0800472-43.2021.8.10.0077 Apelação 21072209021083900000046377126 Petição Petição 21080409271019300000047005794 PROCURAÇÃO - ITAUCONSIGNADO - VAL 11.21_compressed Documento Diverso 21080409271030800000047005805 SUBSTABELECIMENTO - ITAUCONSIGNADO - 2020 Documento Diverso 21080409271047300000047005806 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - JOSE FRANCISCO VIANA Documento Diverso 21080409271057900000047005807 Certidão Certidão 21090815391766200000048925170 Despacho Despacho 21120317111406600000053928267 Citação Citação 21120317111406600000053928267 Contrarrazões Contrarrazões 22011709450158200000055375200 CONTRARRAZOES - JOSE FRANCISCO VIANA Contrarrazões 22011709450162600000055375202 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22020216171700100000056317325 0800472-43.2021 Aviso de Recebimento 22020216171710300000056317330 Certidão Certidão 22041109505560600000060479430 Certidão Certidão 22041114541854000000060525650 Decisão Decisão 22052511045800000000076947605 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22052513584400000000076947606 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22052513584400000000076947607 Certidão Certidão 22052609310000000000076947608 Decisão Decisão 22111611130400000000076947609 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22111613125500000000076947610 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22121311395000000000076947611 Buriti/MA, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
03/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:40
Juntada de decisão
-
12/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2022 09:45
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VIANA em 19/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/08/2021 23:59.
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22/07/2021 09:02
Juntada de apelação
-
17/07/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2021 10:36
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:57
Juntada de petição
-
31/05/2021 13:55
Juntada de petição
-
25/05/2021 09:44
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2021 16:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VIANA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 15:55
Outras Decisões
-
14/04/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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