TJMA - 0805411-69.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 15:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de GERALDO CASTRO SOBRINHO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:55
Juntada de parecer do ministério público
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27/04/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2023.
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27/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 14:39
Juntada de malote digital
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18/04/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 13:22
Conhecido o recurso de GERALDO CASTRO SOBRINHO - CPF: *17.***.*53-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/03/2023 06:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 09:46
Recebidos os autos
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08/02/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/02/2023 09:46
Pedido de inclusão em pauta
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07/02/2023 11:29
Decorrido prazo de GERALDO CASTRO SOBRINHO em 02/02/2023 23:59.
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13/12/2022 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2022 11:58
Juntada de parecer do ministério público
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08/12/2022 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 08/12/2022.
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08/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805411-69.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante: Geraldo Castro Sobrinho.
Advogado: Diego Robert Santos Maranhão (OAB/MA 10438-A).
Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão.
Promotor: João Leonardo Sousa Pires Leal.
Proc de Justiça: Teodoro Peres Neto.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Transcorrido o prazo sem manifestação do parquet de primeiro grau, conforme atestado pela Secretaria, remeta-se os autos a PGJ para emissão de parecer.
Após retorne-se concluso para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Antonio Guerreiro Júnior.
R E L AT O R -
06/12/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 02:10
Decorrido prazo de GERALDO CASTRO SOBRINHO em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 03:17
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805411-69.2022.8.10.0000 - PJE. Agravante : Geraldo Castro Sobrinho. Advogado : Diego Robert Santos Maranhão (OAB/MA 10438-A). Agravado : Ministério Público do Estado do Maranhão.
Promotor :João Leonardo Sousa Pires Leal. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Tendo em vista o Parecer de Id 20110360, determino a Secretaria da 2ª Câmara Cível que certifique o cumprimento ou não do inteiro teor do despacho de Id 17213367. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema.
Des. Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
28/09/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2022 09:59
Juntada de petição
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29/08/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/07/2022 23:59.
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26/05/2022 02:43
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2022.
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26/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805411-69.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Geraldo Castro Sobrinho.
Advogado : Diego Robert Santos Maranhão (OAB/MA 10438-A).
Agravado : Ministério Público do Estado do Maranhão.
Promotor :João Leonardo Sousa Pires Leal.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
24/05/2022 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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