TJMA - 0003514-95.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:42
Outras Decisões
-
17/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:26
Juntada de petição
-
14/12/2021 22:06
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 13:58
Outras Decisões
-
09/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 19:46
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:03
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:06
Juntada de Alvará
-
24/11/2021 13:02
Juntada de Alvará
-
24/11/2021 12:20
Juntada de Alvará
-
24/11/2021 12:20
Juntada de Alvará
-
24/11/2021 10:05
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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23/11/2021 11:29
Outras Decisões
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23/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:54
Juntada de petição
-
22/11/2021 11:33
Outras Decisões
-
22/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 15:00
Juntada de petição
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17/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:24
Juntada de petição
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25/10/2021 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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25/10/2021 13:49
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2021 06:25
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 06:25
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0003514-95.2006.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA LUZIANE DE SOUSA e outros (5) ESPÓLIO DE:JOSE RIBAMAR LOBATO ADVOGADOS: RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA OAB: MA9638, SIRGENE RODRIGUES SOUSA OAB: MA5323 SENTENÇA: RELATÓRIO.
Cuida-se de processo de inventário dos bens do falecido - JOSÉ RIBAMAR LOBATO . 1- Observa-se a petição de ID 45424113 referente a proposta formulada pela Sr.
MARIA DO ROSÁRIO REIS LOBATO, RAUL GUSTAVO REIS LOBATO E RENATA KELLY REIS LOBATO onde foi pedido que houvesse manifestação dos demais herdeiros para fins de homologação; 2- Em petição de ID nº 45424113, observa-se a anuência dos herdeiros EMANUELLE RIBEIRO DE CARVALHO E LUÍS FELIPE RIBEIRO DE CARVALHO com a proposta apresentada no item 1 do presente despacho; 3- Na petição de ID nº 45424113, há manifestação da herdeira - ANA CAROLINA DE SOUSA representada pela mãe- MARIA LUZIANE DE SOUSA quanto a anuência com a proposta do acordo formulado. 4- MPE na cota de 45424113 , pela homologação ante a inexistência de óbice. 5- Atualmente não existem mais menores ou incapazes nos autos de forma que desnecessária a intervenção do MPE. 6- A petição de ID n° 45424125, pontua de forma discriminada todas as despesas que foram suportadas pelo espólio que de consequência devem ser deduzidas de cada quinhão a ser recebido como ali demonstradas.
Em razão da petição de ID n° 53709454.
Analisando-se toda a tramitação processual não se vislumbra nenhuma nulidade a ser sanada nos autos.
ANTE O EXPOSTO HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos haja vista o acordo já formalizado nos autos com auto de partilha já homologado e de consequência julgo extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III do CPC.
Custas na forma da lei.
Com o transito em julgado expeça-se os formais de partilhas respectivos e alvarás.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/10/2021 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 11:34
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:23
Juntada de petição
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27/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:30
Decorrido prazo de RENATA KELLY REIS LOBATO PIMENTEL em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:30
Decorrido prazo de RAUL GUSTAVO REIS LOBATO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:29
Juntada de petição
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20/09/2021 21:15
Juntada de petição
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15/09/2021 16:15
Decorrido prazo de RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUSA LOBATO em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 09:05
Juntada de diligência
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27/08/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 09:03
Juntada de diligência
-
27/08/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 09:01
Juntada de diligência
-
21/08/2021 01:15
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0003514-95.2006.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA LUZIANE DE SOUSA e outros (5) ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR LOBATO ADVOGADO: RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA OAB: MA9638 DESPACHO: R. hoje. 1 - Considerando o plano de partilha apresentado em fls. 299/308 e petição de fls. 482/487, intime-se a viúva meeira MARIA DO ROSARIO REIS LOBATO, por advogado, e RENATA KELLY REIS LOBATO PIMENTEL (endereço rua 04, quadra 07, nº 48, Cohatrac IV, São Luís), RAUL GUSTAVO REIS LOBATO (endereço rua 04, quadra 07, nº 48, Cohatrac IV, São Luís) e ANA CAROLINA DE SOUSA LOBATO (endereço Av. 01, Quadra 01, Casa 21, Paranã III, Paço do Lumiar, Maranhão), todos estes 3 herdeiros por mandado para manifestarem acerca dos referidos documentos em 15 (quinze) dias. 2 - Após, dê-se vista a representante do Ministério Público Estadual.
Publique-se.
São Luís/MA, -
17/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2021 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2021 08:01
Juntada de diligência
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10/08/2021 13:59
Juntada de petição
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15/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:17
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
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27/05/2021 12:34
Juntada de petição
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25/05/2021 16:59
Juntada de petição
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22/05/2021 08:14
Decorrido prazo de RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 08:14
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:28
Decorrido prazo de RICARDO LUCIO SILVA DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:27
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
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11/05/2021 08:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/05/2021 08:14
Recebidos os autos
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17/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0003514-95.2006.8.10.0001 (35142006) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: MARIA LUZIANE DE SOUSA e MARIA LUZIANE DE SOUSA ADVOGADO: EDILSON FERREIRA MENDES ( OAB 3844-MA ) , SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA ( OAB MA 5323 ) , GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE ( OAB MA 7765 ) INVENTARIADO: JOSE RIBAMAR LOBATO DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de José Ribamar Lobato, cujo feito se encontra em fase de final.
Considerando a juntada do extrato da conta judicial vinculada a este processo, conforme requerido, determino a intimação da inventariante, por advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2006
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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