TJMA - 0803266-59.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:29
Juntada de Alvará
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01/12/2021 12:52
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
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26/10/2021 07:42
Juntada de petição
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25/10/2021 18:50
Juntada de petição
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06/10/2021 11:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 14:43
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:50
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2021.
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21/09/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 13:50
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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21/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803266-59.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: LEIDIANE MARCELINO DE LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO 01.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de honorários advocatícios de 10% e penhora, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
Advirta-se ao executado de que lhe é facultado, após o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 03.
Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá, nos termos do art. 523, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. 04.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 05.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 -
10/09/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
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02/06/2021 08:41
Juntada de petição
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01/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 20:56
Conclusos para despacho
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06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 08:56
Juntada de petição
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15/01/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0803266-59.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIDIANE MARCELINO DE LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e não pagamento voluntário da condenação, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ingressar com o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento.
Lago da Pedra/MA, 14 de janeiro de 2021 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso -
14/01/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 09:04
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 11:12
Transitado em Julgado em 27/11/2020
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28/11/2020 03:24
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2020 20:44
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 20:44
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 13:18
Juntada de diligência
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07/05/2020 20:16
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 19:11
Outras Decisões
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20/12/2018 13:16
Conclusos para decisão
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20/12/2018 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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