TJMA - 0000003-49.1999.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 19:46
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 17:11
Juntada de petição
-
20/09/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2021 08:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/09/2021 17:14
Juntada de termo de juntada
-
13/09/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2021 08:50
Decorrido prazo de JOSÉ PONTES DE CARVALHO em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
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18/08/2021 21:57
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:09
Decorrido prazo de GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:05
Juntada de petição
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06/08/2021 11:48
Juntada de protocolo
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06/08/2021 00:46
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 08:55
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 07:40
Juntada de protocolo
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04/08/2021 07:30
Juntada de protocolo
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01/08/2021 08:29
Juntada de Carta precatória
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30/07/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 05:32
Proferida Sentença de Impronúncia
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05/07/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 19:56
Decorrido prazo de JOSÉ PONTES DE CARVALHO em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:46
Decorrido prazo de JOSÉ PONTES DE CARVALHO em 14/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 19:36
Juntada de petição
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17/06/2021 15:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/06/2021 23:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SOUSA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 22:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2021 10:30 2ª Vara Criminal de Caxias .
-
14/06/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:14
Juntada de termo de juntada
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08/06/2021 16:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS CARVALHO em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:11
Juntada de petição
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07/06/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
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04/06/2021 18:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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02/06/2021 17:01
Juntada de petição
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02/06/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
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02/06/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
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01/06/2021 18:50
Juntada de protocolo
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28/05/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 21:48
Juntada de Carta precatória
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11/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 17:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2021 10:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
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07/05/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 00:57
Juntada de petição
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06/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
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23/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
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22/04/2021 23:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/04/2021 23:38
Recebidos os autos
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000003-49.1999.8.10.0029 (31999) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DENUNCIADO: CARLOS MAGNO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Processo: 3-49.1999.8.10.0029 Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(s): CARLOS MAGNO DOS SANTOS Advogado(a): Marcos Antônio Pereira de Araújo e Silva OAB/MA 3551 FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) Marcos Antônio Pereira de Araújo e Silva OAB/MA 3551, para no prazo 10 (dez) dias, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO oferecida em desfavor do(a) denunciado(a) assistido(a) por Vossa Senhoria, nos termos do artigo 396 do CPP.
Para que não se alegue desconhecimento, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, expede-se o presente mandado de ordem do Juiz de Direito Anderson Sobral de Azevedo, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
Caxias/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Eu, , Técnico Judiciário da 2ª Vara Criminal, digitei.
Eu, Ronnyberg Sousa e Silva, Secretário Judicial da 2ª Vara Criminal, subscrevi.
Ronnyberg Sousa e Silva Secretário Judicial da 2ª Vara Criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/1999
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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