TJMA - 0804947-76.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:33
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:33
Decorrido prazo de SANDRO BENINE DOS REIS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:33
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:33
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:57
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:32
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:31
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:31
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 08:22
Juntada de petição
-
29/07/2021 08:50
Juntada de petição
-
29/07/2021 05:50
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
24/07/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:23
Juntada de petição
-
11/07/2021 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 12:04
Juntada de termo
-
25/06/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:56
Juntada de petição
-
18/06/2021 16:48
Juntada de petição
-
18/06/2021 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:35
Juntada de petição (3º interessado)
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21/05/2021 16:34
Juntada de petição
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17/05/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:35
Decorrido prazo de SANDRO BENINE DOS REIS em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:28
Conclusos para decisão
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07/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2021 18:33
Juntada de petição
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05/05/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:51
Conclusos para decisão
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29/04/2021 12:31
Juntada de
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29/04/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 11:52
Juntada de
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28/04/2021 08:52
Juntada de petição
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07/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804947-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GESIEL MOREIRA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO BENINE DOS REIS - OAB/MA 16348 EXECUTADO: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS, GAFISA S/A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS - OAB/MA 10799, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - OAB/MA 9609, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148 DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, formulado por GESIEL MOREIRA NUNES, contra GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA, id 40956446, para cobrança do valor de R$ 17.430,39 (dezessete mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos).
Considerando que o pedido preenche os requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil, e o autor, GESIEL MOREIRA NUNES amparado pela Gratuidade da Judiciária, conforme doc. id 40957238, defiro o Cumprimento de Sentença, formulado pela parte suplicante, supracitado, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Isto posto, intimem-se as requeridas, GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA., na pessoa dos seus advogados, nos termos do art. 513, inciso, I, do CPC, com habilitação nos autos, ou, em caso negativo, nos moldes do inciso II, do artigo supracitado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizarem o pagamento de forma voluntária, do valor de R$ 17.430,39 (dezessete mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos) Ficam cientes as demandadas supramencionadas, que em caso do não pagamento de forma voluntária, no prazo estipulado, será aplicado o que determina o parágrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Cientes, ainda, após o prazo determinado, para pagamento voluntário, decorrido o transcurso deste, inicia-se o prazo de quinze dias, para a impugnação, nos moldes do art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se, e intimem-se.
São Luís, (MA), 26 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da Capital -
05/04/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 03:27
Conclusos para despacho
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12/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0804947-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESIEL MOREIRA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO BENINE DOS REIS - MA16348 EXECUTADO: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS, GAFISA S/A. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o processo tramitou na 8ª Vara Cível, certifico que de ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da CGJ/TJMA e Portaria-Conjunta – 52017, Art. 3º (Realizado o protocolo da petição requerendo a liquidação ou o cumprimento de sentença no PJe, o processo eletrônico cadastrado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo físico originário e será distribuído à unidade jurisdicional por onde tramitou o feito na fase de conhecimento (NCPC, art. 516, II), excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único desse artigo.), procedi a redistribuição do cumprimento de sentença para o juízo competente.
O referido é verdade e dou fé.
São Luis, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor da 3ª Vara Cível -
10/02/2021 19:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2021 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 19:08
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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