TJMA - 0801897-85.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:37
Baixa Definitiva
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04/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/03/2024 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO MARCELO HISSA ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 18:00
Juntada de petição
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07/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 17:41
Juntada de petição
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05/02/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 07:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:00
Juntada de petição
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05/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801897-85.2022.8.10.0040 Polo ativo: APELANTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO HISSA ARAUJO (OAB 23917-MA) Polo passivo: APELADO: CLAUDIO MOISES RIBEIRO PACHECO Advogado(s) do reclamado: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA (OAB 6274-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 30633268, INTIMO o Embargado, APELADO: CLAUDIO MOISES RIBEIRO PACHECO, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
IMPERATRIZ-MA, 31 de outubro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
31/10/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/10/2023 09:28
Juntada de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801897-85.2022.8.10.0040 Polo ativo: APELANTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO HISSA ARAUJO (OAB 23917-MA) Polo passivo: APELADO: CLAUDIO MOISES RIBEIRO PACHECO Advogado(s) do reclamado: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA (OAB 6274-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30396094.
IMPERATRIZ-MA, 24 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
24/10/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:56
Conhecido o recurso de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELO HISSA ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:48
Juntada de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801897-85.2022.8.10.0040 Polo ativo: APELANTE: CLAUDIO MOISES RIBEIRO PACHECO Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA (OAB 6274-MA) Polo passivo: APELADO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCELO HISSA ARAUJO (OAB 23917-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/10/2023 e término às 14h59min do dia 12/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 19 de setembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
19/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:45
Juntada de petição
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07/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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07/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:34
Determinada a redistribuição dos autos
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26/06/2023 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2023 11:02
Juntada de parecer
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02/05/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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