TJMA - 0803650-57.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 16:39
Juntada de petição
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08/10/2022 11:27
Juntada de petição
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31/08/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 14:19
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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22/08/2022 16:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:35
Decorrido prazo de CLEILSON CARVALHO ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:36
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803650-57.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRACOA Réu:CLEILSON CARVALHO ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO - SP325920 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO de veículo proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TRACOÁ, em face de CLEILSON CARVALHO ARAÚJO , objetivando o pagamento do valor descrito na inicial.
Manifestação da parte exequente informa acordo com a parte executada, fazendo juntada do respectivo instrumento contratual assinado- id 70852029.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, porque não houve sentença (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Assinado digitalmente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de julho de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/07/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:26
Homologada a Transação
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16/07/2022 02:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
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06/07/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:13
Juntada de petição
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29/06/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 10:09
Juntada de diligência
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07/06/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 04:29
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 04:29
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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06/06/2022 08:45
Juntada de Mandado
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30/05/2022 11:37
Juntada de petição
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30/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803650-57.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): CONDOMINIO RESIDENCIAL TRACOA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO - SP325920 REQUERIDO(A)(S): CLEILSON CARVALHO ARAUJO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ausência de citação da parte executada requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de maio de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
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10/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:23
Juntada de petição
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18/02/2022 18:05
Decorrido prazo de CLEILSON CARVALHO ARAUJO em 07/02/2022 23:59.
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28/01/2022 17:27
Juntada de petição
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14/12/2021 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 13:01
Juntada de Mandado
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23/11/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
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04/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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