TJMA - 0861540-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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26/12/2022 13:49
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861540-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A EXECUTADO: SANDRO BENINE DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SANDRO BENINE DOS REIS - OAB/MA 16348 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 292,32 ( duzentos e noventa e dois e trinta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 81099399.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
15/12/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 19:03
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2022 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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23/11/2022 11:06
Realizado cálculo de custas
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23/11/2022 08:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2022 08:02
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 17:44
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:21
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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04/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 16:25
Juntada de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861540-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/MA 10661-A EXECUTADO: SANDRO BENINE DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SANDRO BENINE DOS REIS OAB/MA 16348 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte exequente para tomar ciência da certidão de id. 64132995 e requerer o que entender cabível no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, 19/10/2022.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial. -
21/10/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:16
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 18:30
Conclusos para despacho
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23/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
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05/06/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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05/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861540-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A EXECUTADO: SANDRO BENINE DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SANDRO BENINE DOS REIS - OAB/MA 16348 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID. 63406318 para transferência da quantia penhorada e depositada em conta judicial para a conta indicada pelo executado.
Expeça-se o competente ofício.
Intime-se a parte interessada.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
25/05/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:13
Juntada de petição
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09/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 19:43
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
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10/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:47
Juntada de Alvará
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27/02/2020 16:25
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 14:54
Juntada de petição
-
28/01/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2020 16:49
Juntada de petição
-
17/01/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 10:31
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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15/01/2020 09:40
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/11/2019 18:55
Juntada de petição
-
27/11/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 10:56
Juntada de Alvará
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27/11/2019 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 09:26
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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26/08/2019 12:51
Juntada de petição
-
09/08/2019 15:47
Juntada de petição
-
08/08/2019 11:59
Juntada de petição
-
31/07/2019 09:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/07/2019 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:08
Juntada de Certidão
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04/07/2019 12:00
Juntada de petição
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25/06/2019 17:27
Juntada de petição
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20/06/2019 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 03:04
Decorrido prazo de SANDRO BENINE DOS REIS em 03/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:15
Juntada de Certidão
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30/04/2019 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:34
Juntada de petição
-
13/12/2018 09:47
Decorrido prazo de SANDRO BENINE DOS REIS em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 09:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2018 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2018 16:16
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2018 09:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2018 18:12
Juntada de petição
-
19/09/2018 22:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 09:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2018 09:55
Juntada de Certidão
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25/04/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/04/2018 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/04/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2017 16:37
Juntada de Certidão
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06/11/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 16:31
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2017 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2017 00:38
Decorrido prazo de SANDRO BENINE DOS REIS em 06/10/2017 23:59:59.
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13/09/2017 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2017 16:12
Expedição de Mandado
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02/08/2017 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2017 11:32
Conclusos para despacho
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12/05/2017 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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09/05/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 16:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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