TJMA - 0800263-09.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 15:50
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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06/06/2022 10:49
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800263-09.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELAYNE DAYANE PACHECO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA HANNAH MORAIS DE SOUSA - PI18316 EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução de acordo na qual houve o pagamento integral do débito objeto da presente execução e o levantamento dos valores através de alvará expedido em favor da parte promovente, conforme ID 65609171. É o breve relatório. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento da dívida.
Assim, tendo ocorrido o pagamento da dívida por parte do credor, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Custas finais na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Timon/MA, 24 de maio de 2022 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito -
26/05/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:03
Juntada de Alvará
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27/04/2022 08:54
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2022 18:02
Juntada de petição
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13/04/2022 16:52
Conclusos para despacho
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13/04/2022 12:02
Juntada de petição
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14/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
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05/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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