TJMA - 0832063-28.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:51
Juntada de malote digital
-
27/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:14
Juntada de petição
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 22:57
Juntada de petição
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16/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:08
Apensado ao processo 0844026-04.2017.8.10.0001
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20/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
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26/07/2022 04:40
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 15:13
Juntada de petição
-
06/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:23
Conclusos para despacho
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04/11/2021 18:43
Juntada de petição
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18/10/2021 09:22
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832063-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786 EXECUTADO: JOCELINO DE JESUS CAMPOS FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS - MA6750-A, ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991, IVANA DE ARAUJO PINTO - MA18191 D E S P A C H O Examinados.
Diante da frustração da tentativa de acordo certificada no ID 51273217, determino a intimação da parte Executada (JOCELINO DE JESUS CAMPOS FERREIRA), através de seu advogado (DRA.
IVANA DE ARAÚJO PINTO – OAB/MA 18.191), pelo sistema PJE e pelo DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância exequenda, de R$ 457.911,32 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e onze reais e trinta e dois centavos), sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do que dispõe o §1º, do art. 523 do CPC/2015; ficando advertida, de logo, que, imediatamente após o transcurso do prazo acima consignado, e independentemente de nova intimação, inicia-se a contagem de novos 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Execução.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
14/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:39
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 11:37
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
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13/09/2021 21:12
Juntada de petição
-
13/09/2021 06:47
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832063-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786 EXECUTADO: JOCELINO DE JESUS CAMPOS FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS - MA6750-A, ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Domingo, 29 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
01/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/08/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
23/08/2021 11:31
Conciliação infrutífera
-
23/08/2021 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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20/08/2021 18:17
Juntada de petição
-
10/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 20/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 21:11
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2021 14:39
Audiência Processual por videoconferência designada para 23/08/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/07/2021 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:06
Juntada de petição
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03/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
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22/04/2021 05:54
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 19:37
Juntada de petição
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07/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832063-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786 EXECUTADO: JOCELINO DE JESUS CAMPOS FERREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991, REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS - MA6750 Despacho de ID nº 39613039: (...)
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de janeiro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
05/04/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:44
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:52
Decorrido prazo de ROBERTO TAVARES DE SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832063-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786 EXECUTADO: JOCELINO DE JESUS CAMPOS FERREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ROBERTO TAVARES DE SOUZA - MA3991, REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS - MA6750 DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de janeiro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
11/01/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/08/2019 16:41
Juntada de Ato ordinatório
-
08/08/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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