TJMA - 0801152-69.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 10:50
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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11/05/2022 17:17
Juntada de petição
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11/05/2022 14:01
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 15:44
Extinto o processo por desistência
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12/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 21:53
Juntada de petição
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22/03/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 09:30 Vara Única de Pastos Bons .
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17/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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15/03/2021 21:15
Juntada de petição
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17/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801152-69.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): LUIZA FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 18.03.2021, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
11/02/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 09:30 Vara Única de Pastos Bons.
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09/02/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 13:58
Conclusos para despacho
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25/01/2021 13:58
Juntada de Certidão
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13/01/2021 07:55
Juntada de petição
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12/01/2021 13:55
Juntada de CONTESTAÇÃO
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17/12/2020 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 10:49
Juntada de Carta ou Mandado
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26/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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